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TCE/SC normatiza pontos da nova lei de licitações para suas contratações

qui, 31/08/2023 - 16:31
Foto de uma pessoa manuseando papéis. A foto está cortada, de modo que só aparecem o braço e a mão. No canto inferior esquerdo, o título “Regulamentação”, em fonte vermelha, e, no canto inferior direito, o logo do TCE/SC. 

Foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) desta quinta-feira (31/8), a Resolução N. TC-237/2023, que regula a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), no âmbito da Instituição. A norma visa regulamentar a atuação dos servidores do TCE/SC responsáveis pelas licitações e contratações do órgão (ver relação ao fim da matéria). 

Ao propor a iniciativa, em sua exposição de motivos, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, observou que a Resolução atende à exigência da própria Lei 14.133/2021. Além dos aspectos relacionados às etapas de planejamento e de execução das licitações e contratações, de gestão e de fiscalização de contratos, foram regulamentados pela Resolução o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência (TR), a Pesquisa de Preços e Orçamento Estimado e a Dispensa de Licitação por baixo valor. 

A norma também disciplina o Plano de Contratações Anual (PCA), os Bens de Natureza Comum e de Luxo; o Documento de Formalização da Demanda (DFD), a Identificação e Avaliação de Riscos, a Gestão e Fiscalização do Contrato e Ata de Registro de Preço, o Processo Administrativo Sancionatório e o Sistema de Registro de Preços. 

O presidente explicou que o projeto da Resolução foi elaborado por comissão constituída por servidores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC); da Assessoria Jurídica (AJUR); da Coordenadoria de Licitações, Contratações e Patrimônio (CLIC) da Diretoria de Administração e Finanças (DAF); e da assessoria do Gabinete da Presidência, com o objetivo de normatizar os assuntos de maior relevância para as demandas atuais do TCE/SC. 

Herneus ressalvou, no entanto, que a resolução não esgota todas as disposições previstas em lei que carecem de regulamentação. “Assim, em virtude da complexidade da matéria, o presente regulamento deverá ser atualizado à medida que os entendimentos dos Tribunais de Contas, sobretudo do TCE/SC, forem sendo consolidados”, enfatizou. 

Além disso, vale ressaltar que a Resolução aprovada poderá passar por evoluções à medida que for sendo utilizada. Inicialmente, buscou-se atender às melhores práticas relacionadas às contratações públicas e às disposições da própria Lei, mas somente com a prática e com a evolução de posicionamentos jurisprudenciais sobre determinados temas pelas cortes de contas será possível atestar que os procedimentos previstos na Resolução se adequarão à realidade e às rotinas do TCE/SC.     

Legislação 

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos unificou toda a legislação sobre o assunto e inicialmente previu um prazo de dois anos (expirado em abril de 2023) para que a administração pública se adaptasse às novas regras. Uma medida provisória do Governo Federal, depois convertida na Lei Complementar nº 198/2023, prorrogou até 30 de dezembro deste ano a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) – e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). 

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. 

O presidente Herneus esclareceu que algumas Resoluções do TCE/SC que estabelecem regras aplicáveis às licitações e contratações realizadas com fundamento na antiga Lei de licitações, na lei do pregão e do RDC continuam vigentes enquanto perdurarem os efeitos das respectivas contratações. 

  

Relação dos servidores responsáveis pelas licitações e contratações no TCE/SC: 

– Diretor-Geral de Administração (DGAD); 

– Diretor de Administração e Finanças (DAF); 

– Coordenador de Licitações, Contratações e Patrimônio (CLIC); 

– Chefe da Divisão de Compras (DCOM); 

– Coordenador de Programação e Acompanhamento de Execução Orçamentária (CPEO); 

– Coordenador de Contabilidade e Finanças (Cofi); 

– Setores solicitantes; 

– Agentes de contratação, os membros de comissão de contratação e a equipe de apoio; 

– Gestores e fiscais de contratos e de atas de registro de preços; 

– Diretor da Controladoria (CONT); 

– Procurador-Geral da Assessoria Jurídica. 

Com informações da Agência Senado 

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