Conforme compromisso assumido pela Presidência com as entidades representativas, o cronograma de implementações priorizará os benefícios que atinjam o maior número de servidores. Assim, ainda no mês de fevereiro começarão a ser atendidas as primeiras solicitações de conversão de licença-prêmio em pecúnia, sendo possível a conversão de 1/3 relativo a cada período aquisitivo (art. 4º), uma vez por ano. Portanto, é vedada mais de uma conversão por exercício. A Presidência publicará portaria estabelecendo as regras, mas o modelo de requerimento já está disponível no Departamento de Recursos Humanos (DERH).
Segundo a Presidência, concomitantemente serão implementados o adicional de segunda graduação de 10% (§ 2º do art.27) — os servidores que já têm pós-graduação receberão 5% (§ 4º, do art. 27), além do percentual para cada nível —, a promoção por antiguidade daqueles que ficaram estagnados no último nível e referência do cargo efetivo, antes da criação dos novos níveis (art. 3º, § único), bem como a transformação dos chefes de departamento da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) em coordenadores. Por último, serão criadas as novas diretorias, com a respectiva nomeação para os cargos. Quanto à nomeação para os cargos que independem de reestruturação administrativa, a Presidência já está recebendo indicações dos gabinetes.
A Presidência também deverá constituir, nos próximos dias, grupo de estudos para apresentação de proposta do ato normativo que fixará os critérios e a respectiva pontuação para implantação da promoção por merecimento. Segundo o art. 35-A, que foi acrescido à Lei Complementar nº 255/2004, o sistema de avaliação deverá ser regulamentado até o final do mês de maio — 150 dias contados a partir da publicação da nova lei.
Outra vantagem definida na LC nº 618/2013, art. 6 º, é a possibilidade do Tribunal de Contas conceder por ato próprio, na data-base (junho), aumento do piso de vencimento, de forma gradual e em parcelas anuais, até o limite de 20%. De acordo com a Presidência, as demais alterações e inovações promovidas por meio da nova lei, o aumento do piso e a revisão geral anual estão condicionados às disponibilidades orçamentárias e financeiras e aos limites legais para gastos com pessoal.
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