Não haverá expediente no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na segunda-feira (14/11) — véspera do feriado nacional de 15 de novembro, que celebra o dia da Proclamação da República do Brasil. A Portaria Nº TC-0563/2016, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, estabelece ponto facultativo no dia 14 de novembro, no âmbito da Instituição, em consonância com o Decreto Estadual nº 922, de 3.11.2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (8/11).
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