O TCE/SC criou a Política de Gestão e Controle da Disciplina para prevenir conflitos, corrigir falhas e fortalecer a integridade. A norma organiza etapas de apuração, incentiva diálogo por meio da mediação e do TAC e orienta chefias a agir de forma preventiva. Também prevê regras claras para denúncias, capacitação contínua e medidas simples para pequenos danos. A política busca segurança jurídica, ética e eficiência.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) instituiu a Política de Gestão e Controle da Disciplina, por meio da Resolução N. TC-302/2026. A norma tem como foco a prevenção de ocorrências e a resolução consensual de conflitos. Isso sem deixar de prever a correção de desvios de conduta e a aplicação de sanções, quando necessárias, como ressaltou o corregedor-geral da Instituição, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
“Estamos inaugurando uma nova etapa na cultura disciplinar do Tribunal. A política agora instituída estrutura a prevenção, qualifica a apuração e prestigia soluções consensuais, sem abdicar do rigor quando necessário. O foco é proteger a Instituição, valorizar os servidores e assegurar que o propósito do Tribunal seja cumprido com integridade e eficiência”, disse.
A resolução aprovada também promove alterações no Regimento Interno (Resolução N. TC-06/2001) e na Resolução N. TC-259/2024, para fortalecer a atuação da Corregedoria-Geral e sistematizar procedimentos, competências e instrumentos consensuais de resolução de conflitos.
O texto normativo deixa claro que o controle disciplinar deve assegurar ordem, eficiência e integridade institucionais, além de promover ambiente de trabalho respeitoso e instrumentos adequados para a correção de desvios.
Entre as principais inovações, destacam-se:
Sistematização dos meios de apuração prévios, inclusive pelas chefias imediatas (averiguação e investigação preliminar sumária);
Regulamentação detalhada da mediação como instrumento preventivo e restaurador;
Consolidação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta pedagógica;
Definição clara de princípios do Direito Disciplinar e do Processo Administrativo Disciplinar;
Adoção de regras objetivas para denúncias, inclusive anônimas;
Previsão de acompanhamento estatístico e capacitação permanente.
A resolução estabelece o dever de correção imediata pela chefia diante de falhas, impropriedades ou descumprimento de normas que não configurem infração disciplinar. A medida consolida a compreensão de que a função de chefia envolve não apenas a condução técnica dos trabalhos, mas também o acompanhamento atento da conduta funcional.
Realizar a correção na primeira oportunidade reforça uma cultura institucional baseada na responsabilidade, no diálogo e na pronta restauração da ordem interna. “A Política de Gestão e Controle da Disciplina consolida uma visão contemporânea da atuação correcional. Não se trata apenas de apurar e sancionar, mas de prevenir, orientar, educar e fortalecer a integridade institucional. O modelo equilibra firmeza e humanidade”, destaca o chefe de gabinete da Corregedoria-Geral do TCE/SC, Rogério Guilherme de Oliveira.
Um dos eixos centrais da resolução é o aperfeiçoamento da mediação disciplinar, antes prevista na Resolução N. TC-261/2024. A possibilidade de diálogo é oferecida antes da instauração de procedimento sancionatório, especialmente nos casos de baixo potencial ofensivo.
A mediação passa a ser instrumento estratégico para:
Restabelecer relações interpessoais;
Promover cultura de pacificação;
Evitar formalização desnecessária de processos;
Garantir celeridade e eficiência administrativa.
A norma também fortalece o TAC como mecanismo de resolução consensual aplicável a infrações de menor gravidade. O instrumento busca reeducação do servidor, correção da conduta e aprimoramento do serviço público, sem prejuízo da responsabilização quando necessária.
A Resolução traz, ainda, a possibilidade de realização de Termo Circunstanciado Administrativo em casos de pequenos danos materiais causados ao Tribunal, sem necessidade de instauração de processo disciplinar.
A Resolução N. TC-302/2026 foi disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC desta quarta-feira (11 de fevereiro).
Com essa iniciativa, o TCE/SC reafirma seu compromisso com:
Ética;
Segurança jurídica;
Eficiência administrativa;
Cultura de diálogo;
Integridade institucional.
Geovane Eziel Cardoso
“A resolução organiza o sistema disciplinar de forma inédita no Tribunal. Ela estabelece fluxos claros, prazos definidos e critérios objetivos para admissibilidade. Isso fortalece a segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os servidores.”
Vivian Chaplin Ganzo Savedra
“A previsão expressa das fontes primárias e supletivas do Direito Disciplinar e a incorporação de princípios como proporcionalidade, razoabilidade e duração razoável do processo consolidam um modelo técnico e constitucionalmente adequado.”
Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel
“A mediação é fortalecida nesse novo conjunto de ferramentas de gestão e passa a integrar oficialmente a política institucional. É um avanço significativo: prioriza o diálogo, restaura relações e evita litígios desnecessários.”
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