- Institucional
- Processos
- Diário Oficial
- TCE Virtual
- Instituto de Contas
- Legislação
- Jurisprudência
- Comunicação
- Serviços
Nesta segunda-feira (16/10), o Clipping Eletrônico chega à edição n° 1000, com 44.389 matérias selecionadas. O serviço é disponibilizado diariamente pela Assessoria de Comunicação Social, com base na apuração e seleção de matérias e informações divulgadas em jornais, revistas, sites, publicações e demais fontes, que tratem de temática de interesse dos Tribunais de Contas. O principal enfoque do Clipping é o controle, a gestão e o uso de recursos públicos. Atualmente são pesquisadas cerca de 80 fontes na mídia impressa e eletrônica do Estado e do País, incluindo veículos de menor circulação, como jornais regionais e locais. O nº 1.000 do Clipping Eletrônico está disponível na Intranet do TCE de Santa Catarina e na sala de imprensa na Internet.
O Tribunal de Contas determinou, em decisão preliminar (nº 2263/2006), a sustação de edital da prefeitura de Blumenau para execução de levantamentos topográficos plani-altimétricos cadastrais, com valor máximo de R$ 621 mil, devido a oito irregularidades que contrariam a Lei 8.666/93 - a Lei de Licitações. Uma das irregularidades constatadas no processo (ECO 06/00449009), relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, foi a opção do município de realizar licitação para registro de preços na modalidade concorrência, do tipo menor preço global, visando a contratação de serviços de engenharia, o que foi considerado ilegal pela área técnica do Tribunal. O prefeito de Blumenau, João Paulo Karam Kleinubing, tem, agora, 15 dias, a contar do recebimento da comunicação desta decisão-remetida pelo TCE no dia 29/9 - para apresentar justificativas ou adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou anular a licitação, se for o caso.
Mais de 650 pessoas participaram dos encontros técnicos voltados a orientar os municípios para operação do e-Sfinge Obras- aplicativo desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado para controlar o uso de recursos públicos em obras municipais e estaduais. O TCE concluiu, no último dia 27, a capacitação de agentes públicos, em atenção à solicitação da Federação Catarinense de Municípios-Fecam. As informações estão no relatório elaborado pela Diretoria de Controle de Obras (DCO), que apresenta um balanço do número de participantes e dos principais questionamentos levantados durante os seis encontros, realizados em parceria com a Fecam. Além de Florianópolis, os técnicos da DCO levaram a orientação do Tribunal de Contas sobre o novo sistema de fiscalização em encontros realizados em Joinville, Criciúma, Chapecó, Indaial e Joaçaba.
"Encontros como este refletem a orientação do Tribunal de Contas de atuar de maneira integrada com a Fecam na capacitação técnica dos nossos contadores e controladores internos municipais", disse o presidente Otávio Gilson dos Santos, aos 52 representantes de colegiados estaduais de contadores e controladores internos, reunidos no Plenário, desde às 9 horas da manhã desta quinta-feira (5/10). Em pauta: a contabilização dos regimes próprios de previdência e dos consórcios públicos, as cobranças de ações dos controles internos municipais, o cancelamento de restos a pagar e a leitura dos dados do e-Sfinge.
O TCE vai realizar uma auditoria de sistemas no Sistema de Administração Portuária (SHIP), da Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS), para avaliar a concepção e funcionamento do aplicativo informatizado, diante da constatação de ineficiência do Programa de Faturamento, em auditoria ordinária do TCE e pelo volume de recursos envolvidos na contratação do aplicativo junto ao CIASC - cerca de R$ 1,3 milhão, com base nos contratos 26/97 e 18/01. A decisão (acórdão nº 1963/2006) está processo de Tomada de Contas Especial (TCE 04/02704088) relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior. O ex-diretor geral do Porto de São Francisco, Arnaldo Diógenes Lopes de S´Thiago, foi penalizado com 14 multas - R$ 400 cada - no valor total de R$ 5.600,00, por atos de gestão praticados em desacordo com normas legais, como a falta de licitação para concessão de serviços públicos. O ex-diretor tem 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar o recolhimento dos valores das multas ou para o ingresso de recurso junto ao TCE.
O corregedor geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, conselheiro Wilson Wan-Dall, participa do II Encontro do Colégio de Corregedores dos Tribunais de Contas do Brasil, a partir desta quarta-feira (4/10), na sede do TCE paranaense, em Curitiba. Na quinta-feira (5/10), será realizada reunião técnica entre assessores das Corregedorias para promover o intercâmbio de informações e experiências e debater temas ligados às competências dos TCs relativos à atuação das Corregedorias e Ouvidorias. O servidor do TCE/SC Jonny Winston Drews, assessor do corregedor geral, fará a apresentação de trabalho da Corregedoria do TCE catarinense.
O conselheiro Otávio Gilson dos Santos reassumiu, no início da sessão ordinária da tarde de ontem (2/10), a presidência do Tribunal de Contas depois de período de férias. Durante o mês de setembro quem ocupou o cargo foi o vice-presidente, conselheiro José Carlos Pacheco, que disse ter sido uma honra substituir Gilson dos Santos.
O Tribunal de Contas determinou que o Deinfra suste, cautelarmente, o edital de concorrência pública n.020/2006 que trata da seleção de empresa de consultoria para supervisão, controle e de subsídios à fiscalização de obras rodoviárias, com valor máximo previsto de R$ 11.497.011,00. A decisão preliminar (nº 2177/2006) considerou quatro ilegalidades constatadas pelo corpo técnico do Tribunal. A falta de fatores objetivos para o julgamento das propostas e de determinação quanto à apresentação de comprovantes das despesas realizadas estão entre elas. As obras a serem supervisionadas são de pavimentação e reabilitação de trechos de cinco rodovias estaduais- SC-301, SC-439, SC-447, SC-450 e SC-477. O presidente do Deinfra, Romualdo Theophanes de França Júnior tem 15 dias para promover a sustação do procedimento licitatório, até pronunciamento definitivo do TCE, e para apresentar justificativas ou adotar as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou ainda proceder a anulação da licitação, se for o caso. O conselheiro Salomão Ribas Junior (foto) foi o relator do processo (ECO 06/00366308).
O conselheiro Otávio Gilson dos Santos (à esquerda) reassumiu, no início da sessão ordinária da tarde de ontem (2/10), a presidência do Tribunal de Contas depois de período de férias. Durante o mês de setembro quem ocupou o cargo foi o vice-presidente, conselheiro José Carlos Pacheco, que disse ter sido uma honra substituir Gilson dos Santos. O "1º Encontro do TCE/SC e MP/SC: Controle da Probidade Administrativa", realizado nos dias 21 e 22/9, que teve como objetivo intensificar a integração entre as duas instituições, e, o mutirão do TCE que, em 15 dias úteis de trabalho, já tem como resultado a análise de 501 processos de aposentadoria de servidores municipais, cujos atos são anteriores a 31 de dezembro de 2000, foram as duas ações destacadas por Pacheco no seu período de interinidade. O presidente Gilson dos Santos agradeceu a todos que deram continuidade aos trabalhos do Tribunal durante sua ausência.
O TCE determinou (acórdão nº 1905/2006) que o ex-prefeito de Canelinha, Moacir Montibeler, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Vilson Abraão Cirilo, devolvam aos cofres municipais os montantes de R$ 6.740,00 e R$ 31.920,00, respectivamente, em função da majoração dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores em desacordo com a Constituição Federal. A decisão está no processo de Tomada de Contas Especial (TCE 03/00431317), que apurou irregularidades apontada na análise das contas do exercício de 2001 da prefeitura municipal de Canelinha. Segundo o relator, conselheiro Salomão Ribas Júnior, não foi observado o princípio da anterioridade na fixação da remuneração dos agentes políticos para a legislatura 2001 a 2004. O ex-prefeito também recebeu uma multa pela admissão de 53 servidores, sem concurso público e, o ex-presidente da Câmara, pelo não-recolhimento da contribuição social devida ao INSS dos servidores e vereadores e pelo descumprimento da LRF na realização de gastos com pessoal. O prazo é de 30 dias para o recolhimento dos débitos e das multas ou para ingresso de recurso junto ao TCE.
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies