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Assessores de gabinetes recebem treinamento sobre contabilização de despesas em final de mandato e PCP eletrônico

seg, 26/08/2013 - 17:41
Assessores de gabinetes recebem treinamento sobre contabilização de despesas em final de mandato e PCP eletrônico

O ano de 2012 foi de final de mandato para prefeitos e vereadores. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu artigo 42, veda, a titulares de Poderes e órgãos nos dois quadrimestres finais do mandato, a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente até o final do último ano da gestão ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa. Para determinar a disponibilidade ou não de caixa são considerados os encargos e despesas que devem ser pagos até o final do exercício.
 

Em função da necessidade de observância do dispositivo legal, o titular da Diretoria de Controle de Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, explicou aos assessores de gabinetes do TCE/SC, na tarde desta quinta-feira (22/8), em uma das salas de treinamento do Instituto de Contas, como será feita, este ano, a verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF — cujo método será o de controle das disponibilidades por fontes de recursos —, tendo em vista que, em breve, os conselheiros deverão iniciar a elaboração das propostas de voto de pareceres prévios sobre as contas dos municípios referentes ao exercício de 2012. 
 

Como os processos de prestações de contas serão totalmente eletrônicos a partir deste ano, os servidores da Diretoria de Informática (DIN) Leonardo Manzoni, Sandro Daros de Luca e Mariléa Pereira também falaram aos assessores, demonstrando como utilizar as inovações do Sistema Gerador de Relatórios para Processos Eletrônicos (e-Proc) e Sistema de Controle dos Processos (Siproc), efetuadas para operacionalizar o PCP Eletrônico.
 

No Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal de 2010, técnicos e gestores públicos dos municípios foram orientados pelo TCE/SC quanto à necessidade do correto registro das receitas e despesas por fonte de recursos para o controle dos gastos públicos. “No entanto, ao analisarem, em 2012, as contas referentes ao exercício de 2011, os técnicos da DMU identificaram a ocorrência de pagamentos de despesas com fonte indevida, como por exemplo, utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de despesas que não sejam de manutenção e desenvolvimento da educação básica”, explica Kliwer Schmitt. Por isso, no ano passado, o TCE/SC realizou reuniões de orientação a representantes de municípios sobre o artigo 42 da LRF, durante as quais foram esclarecidas dúvidas com relação ao controle das fontes de recursos.
 

“Recursos vinculados não podem ser desviados para pagar outra despesa”, ressalta o diretor da DMU. Durante a palestra aos assessores de gabinetes, ele chamou atenção para casos como o do uso irregular de recursos do Fundeb, que podem levar à insuficiência de receita em fonte vinculada e, consequentemente, ao parecer pela rejeição pelo descumprimento do art. 42 da LRF.

 

PCP Eletrônico

Antes das orientações da DMU, os assessores conheceram como funciona o PCP Eletrônico. É por meio da Sala Virtual de Processos que os responsáveis por informações que compõem as PCPs, como balanço geral do município, demonstrações contábeis e relatório circunstanciado do controle interno, enviam os documentos assinados eletronicamente. A solicitação de juntada de documentos pelas unidades é feita no mesmo espaço. Neste ano, o prazo para envio ao TCE/SC dos dados relativos a 2012 foi estendido até o dia 10 de junho. Para os próximos exercícios, foi mantida a data de 28 de fevereiro, a mesma que já era prevista para a remessa em papel.
 

Recebidas as informações, os técnicos da DMU geram o relatório inicial no sistema Conta Anual. Depois, o relatório é transportando para o Sistema Gerador de Relatórios para Processos Eletrônicos (e-Proc), onde é feita a edição e revisão do documento e posteriormente anexado ao Sistema de Controle dos Processos (Siproc).
 

O e-Proc também será usado pelos assessores dos gabinetes. Neste caso, para gerar o relatório e voto do relator. Já a juntada de documentos, quando for feita por iniciativa do TCE/SC, ocorre por meio do Siproc. 

 

Saiba mais 1:

            Antes da implantação do PCP Eletrônico, o processo de prestação de contas do prefeito era parcialmente eletrônico. Até a última análise de contas, realizada no ano passado, quanto ao exercício de 2011, os auditores da DMU utilizavam dados enviados bimestralmente via e-Sfinge para elaborar o relatório das contas anuais. As informações eram conferidas com as constantes no balanço geral em papel, que deveria representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Além disso, o aplicativo Conta Anual já era utilizado pela DMU para gerar o relatório inicial.
 

Mesmo com a implantação do PCP Eletrônico, os dados continuam a ser enviados a cada dois meses. Só que agora, o e-Sfinge gera um documento com o balanço geral do município, que fica disponível na Sala Virtual de Processos e que é assinado eletronicamente pelos ordenadores de despesa e contadores do exercício a que se referem — excepcionalmente este ano os balanços foram gerados pelas próprias unidades. Já os relatórios circunstanciado, do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) continuam sendo enviados uma vez por ano pelos responsáveis, até 28 de fevereiro, mas agora também com assinatura eletrônica.
 

Segundo o diretor da DMU, Kliwer Schmitt, o envio dos documentos assinados eletronicamente torna oficial os dados encaminhados e agiliza a análise das contas pelos técnicos da diretoria, pois elimina a fase de conferência do balanço. 

 

Saiba mais 2: e-Proc

O aplicativo também é utilizado nos processos eletrônicos de consulta e de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares.

 

 

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