Uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) para que houvesse mais transparência no envio de recursos por meio de convênios para municípios e pessoas jurídicas do direito privado sem fins lucrativos resultou em mudança da legislação catarinense. Os auditores do TCE/SC verificaram o cumprimento da decisão por parte do governo do Estado, e o processo que tratava do assunto no Tribunal (@RLI 22/80032532) foi arquivado em decisão desta quarta-feira (5/3) do conselheiro-relator, Cleber Muniz Gavi.
Em um breve histórico, o governo do Estado havia alterado em 2022 o decreto estadual 1.699/22, mudando a sistemática de concessão de recursos públicos por meio de convênios. Após análise do TCE/SC, constatou-se que o novo modelo resultou na transferência de valores expressivos aos municípios, em sua maioria relacionados à realização de obras públicas, sem a adoção de mecanismos de controle indispensáveis à concessão, principalmente a obrigatoriedade de análise técnica do plano de trabalho por parte de quem solicitava o recurso, fiscalização e prestação de contas, implicando em alto risco de dano aos cofres públicos.
O TCE/SC, diante da situação desvendada e do volume expressivo de recursos públicos envolvidos, determinou à Secretaria de Estado da Casa Civil a adoção de providências para regularização das formalidades pertinentes à aprovação dos repasses financeiros, particularmente no que respeita à inadequada supressão da análise técnica do plano de trabalho e demais documentos encaminhados pelo proponente quando da solicitação dos recursos.
Em maio do ano passado, o governo do Estado criou um grupo de trabalho para elaborar novo texto com as alterações determinadas pelo TCE/SC. Esse grupo foi coordenado pela Secretaria da Casa Civil e contou com participação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Fundação Catarinense de Esportes (Fesporte), da Secretaria de Estado da Educação (SED), da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Três meses depois, o governo do Estado informou ao TCE/SC sobre a minuta do novo decreto, que elaborou novas normas para o repasse de recursos financeiros e que fez a substituição integral do decreto de 2022 que flexibilizava o repasse, atendendo a determinação para a exigência de plano de trabalho e análise técnica, entre outros planos. A situação foi confirmada pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), que sinalizou ao conselheiro-relator que o decreto 735/2024, de outubro do ano passado, alterou o decreto 1.196/17, concluindo que as providências adotadas atenderam integralmente às determinações do TCE/SC.
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