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TCE autoriza prosseguimento da licitação da Ponte de Ilhota, se Deinfra corrigir edital

qui, 09/10/2008 - 17:35

     O Tribunal de Contas do Estado considerou em consonância com a legislação pertinente o edital do Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) que prevê a construção de cerca de dois quilômetros de estrada ligando a BR-470 ao acesso à Ilhota e de uma ponte sobre o Rio Itajaí-Açu (com 482 metros). A decisão n° 3320/2008, que está publicada na edição de ontem (08/10) do Diário Oficial Eletrônico do TCE, foi proferida pelo Pleno depois que a autarquia fez retificações no edital, determinadas, preliminarmente (decisão n° 2649/2008), pelo TCE.
     Mesmo tendo recebido sinal verde para o prosseguimento da licitação, o Deinfra terá que corrigir restrições remanescentes, antes da reabertura do prazo para apresentação das propostas. Uma delas é a necessidade de especificação no edital dos serviços passíveis de subcontratação pela empresa vencedora. “As restrições que permanecem não comprometem o caráter competitivo do certame. Tampouco se tratam de espécies de irregularidades que afrontam os princípios básicos da moralidade e da impessoalidade, ou que contenham potencial risco de gerarem lesão ao erário”, ressaltou o relator do processo (ELC 08/00449134), auditor substituto de conselheiro Cléber Muniz Gavi. Ele frisou, no entanto, que a continuidade do procedimento licitatório estará condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal.
     Também de acordo com o relator, a simples determinação de anulação do edital poderia impossibilitar a conclusão da licitação ainda neste exercício e, consequentemente, prejudicar o recebimento dos recursos do convênio firmado entre o Deinfra e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), que financiará a quase totalidade das obras. “Como tal situação não atende ao interesse público e nem constitui o objetivo desta Corte de Contas, exige-se a formulação de decisão que resguarde a obediência à legalidade, mas que, ao mesmo tempo, não comprometa em definitivo a realização da obra pretendida”, conclui Gavi.

 

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