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TCE constata irregularidades em licitação para ampliação do Centro Administrativo

seg, 24/10/2005 - 18:11

A Secretaria do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis terá de apresentar justificativas ou medidas corretivas ao edital de concorrência n. 019/2005 para reforma com ampliação do Centro Administrativo do Governo de Estado, em Florianópolis. Em decisão (n. 2659/2005) do Pleno, o Tribunal de Contas de Santa Catarina apontou a existência de irregularidades na licitação lançada no dia 24 de junho deste ano. Como já foram abertos os envelopes com a proposta de preços, o TCE fixou um prazo de 15 dias, a partir da comunicação da decisão preliminar, para que o secretário Valter Gallina adote as providências para regularizar o procedimento. Com valor máximo previsto de cerca de R$ 3,7 milhões, os serviços compreendem a implantação do teatro Pedro Ivo Campos, com área de 2.341,48 m², e de um heliponto. No processo (ECO-05/03976997) relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, foram destacadas oito irregularidades (ver quadro), todas relacionadas a aspectos de engenharia, conforme análise da diretoria de controle de obras (DCO). O custo elevado da obra foi uma das principais ilegalidades constatadas pelo corpo técnico do Tribunal de Contas. Em março - data de elaboração do orçamento -, o m² estava orçado em R$ 1.575,62, ou seja, superior em 91,8% ao valor do CUB que, na época, valia R$ 821,47. A decisão salienta, ainda, a hipótese de "jogo de preços ou de planilha", já que o edital de concorrência admite um acréscimo de até 10% nos preços dos itens de serviços. Também foram considerados elevados, a fixação de critério de aceitabilidade de preços unitários com previsão de acréscimo de até 10% em relação aos orçados e a adoção do percentual de 5% do CUB para execução dos serviços presentes no projeto hidro-sanitário, principalmente em relação à área total da obra e à área úmida, tendo ainda o projeto elaborado a relação com os quantitativos de materiais e de serviços a serem executados. A ausência de sondagens, o que inviabiliza a escolha do tipo de fundações e seus quantitativos; divergência com relação à capacidade das estacas de concreto pré-moldados no projeto estrutural e no orçamento estimativo, no que se refere ao revestimento de parede interna e externa,  e entre o memorial descritivo e o orçamento estimativo, também estão entre as irregularidades constatadas.          O Tribunal de Contas encaminhou na terça-feira (11/10), ao secretário do Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, Valter Gallina, cópias da decisão n. 2659/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro Salomão Ribas Junior, e dos relatórios das diretorias técnicas. O prazo- de 15 dias- para a apresentação de justificativas ou para a adoção de medidas corretivas encerra no próximo dia 27 de outubro.   Quadro: Edital de Concorrência n. 019/2005, de 24/06/2005, para reforma com ampliação de edificação existente no Centro Administrativo do Governo do Estado, com a finalidade de implantação de teatro e de heliponto

Valor máximo estimado: R$ 3.689.303,56 Decisão: n. 2659/2005, de 05 de outubro Processo: ECO - 05/03976997 Relator: conselheiro Salomão Ribas Junior Irregularidades: 1.        Ausência de sondagens; 2.        Divergência com relação à capacidade das estacas de concreto pré-moldados no projeto estrutural e no orçamento estimativo; 3.        Custo elevado da obra; 4.        "Jogo de preços ou de planilha" com a admissão de acréscimo de até 10% dos preços dos itens de serviços; 5.        Fixação de critério de aceitabilidade de preços unitários com previsão de acréscimo de até 10% em relação aos orçados, considerada elevada; 6.        Divergência no quantitativo apontado no orçamento estimativo, no que se refere revestimento de parede interna e externa; 7.        Adoção do percentual de 5% do CUB para execução dos serviços  presentes no projeto hidro-sanitário, principalmente em relação à área total da obra e à área úmida, tendo ainda o projeto elaborado a relação com os quantitativos de materiais e de serviços a serem executados, considerada elevada; 8.        Divergências entre o memorial descritivo e o orçamento estimativo.

   

Saiba mais: Desde janeiro de 2003, os órgãos estaduais e municipais devem informar ao TCE, pela Internet, dados sobre concorrências públicas até o dia seguinte à primeira publicação do edital que anuncia a realização do processo licitatório. A regra está na Instrução Normativa N. TC-01/2002 que também estabeleceu normas e prazos para o exame de dispensas ou inexigibilidades de licitação de valor igual ao exigido para concorrência pública, dos respectivos contratos e aditivos. Além de agilizar o exame prévio, a remessa via Internet, permite que o Tribunal conheça todos os editais de concorrência lançados pelo Estado e municípios catarinenses e estabeleça prioridade para o exame dos mais relevantes diante do volume de recursos envolvidos e do interesse público.

 

Quando constatar irregularidades graves na análise de editais, o TCE:   -Determinará cautelarmente a sustação do procedimento licitatório e fixará prazo não superior a 15 dias para justificativas, correção ou anulação da licitação.   - Se não forem corrigidas as ilegalidades ou não acolhidas as justificativas o Pleno:      1.Determinará a anulação da licitação e comunicará a decisão ao Chefe do respectivo Poder e aos presidentes do Legislativo Estadual ou Municipal, conforme o caso.       2. Se entender necessário, poderá solicitar à unidade gestora cópia documental do processo licitatório e do contrato respectivo, com prazo de 10 dias para a remessa. Os documentos submetidos à instrução técnica, sem prejuízo de levantamento de fato em acompanhamento posterior.

Fonte: Instrução Normativa N. TC-01/2002

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