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Prefeituras terão prazo maior para remessa da prestação de contas de 2016

qua, 08/03/2017 - 16:52
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TCE Informa

 

(Ouça a matéria em áudio)

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) prorrogou, excepcionalmente, de 28 de fevereiro para o próximo dia 31 de março, o prazo para a remessa da prestação anual de contas de gestão, relativa ao exercício de 2016, por unidades gestoras do Estado e dos municípios catarinenses — órgãos, fundações, autarquias, consórcios, fundos e entidades associativas. O diretor de Controle dos Municípios (DMU), Moisés Hoegenn, informa que a prorrogação foi solicitada pelos próprios gestores.

 

(diretor)

O motivo principal da prorrogação do prazo foram as várias manifestações dos colegiados dos controladores internos dos municípios. Também dos contadores. Das associações regionais dos municípios e da própria Fecam (Federação Catarinense de Municípios), que manifestaram a dificuldade nesse momento delicado, mudança de gestão das prefeituras, em cumprir todos esses requisitos estabelecidos pela IN-20. É um momento de transição diferenciado em que muitos controladores internos acabam sendo substituídos pela nova gestão. E que gera uma descontinuidade do serviço.

 

(apresentador)

As prefeituras devem estar atentas às datas de remessa das informações referentes às contas do ano passado.

 

(diretor)

Até 31 de março é o prazo para apresentação do Relatório de Gestão das unidades gestoras. Então, o titular de cada uma das unidades gestoras precisa apresentar um Relatório de Gestão para o Tribunal de Contas com vários elementos.

 

(apresentador)

Outro prazo prorrogado foi o da entrega dos relatórios dos órgãos de controle interno e dos pareceres de conselhos, órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão das unidades jurisdicionadas estaduais e municipais. Como esclarece o diretor da DMU.

 

(diretor)

Dia 30 de abril, é o Relatório do Controle Interno sobre o Relatório de Gestão de cada unidade gestora. Funciona da seguinte forma: o gestor apresenta seu relatório de gestão, que é o que nós denominamos de Anexo 5 da IN-20. Em relação a esse relatório de gestão, o controle interno da unidade apresenta o seu relatório, que é o Anexo 7.

 

(apresentador)

O Tribunal de Contas também facultou o envio de várias informações. Moisés Hoegenn explica.

 

(diretor)

Dentre os principais elementos que foram facultados nós podemos destacar os quadros resumos de pessoal, inclusive terceirizados até nível de estagiário. E aquisição por intermédio de procedimentos licitatórios ou dispensa de licitação. Além de algumas outras informações, muitas delas que nós já recebemos ordinariamente via e-Sfinge, mas que nós estávamos solicitando alguns resumos. Foi basicamente isso.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 02’53’’

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