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Presidência apresenta Projeto de Resolução que propõe alterações no Plano de Cargos e Salários

sex, 06/11/2009 - 00:00

     A comissão responsável pela elaboração do projeto de resolução que trata do anteprojeto que altera a Lei Complementar nº. 255/04, de 12 de janeiro de 2004 — Plano de Cargos e Salários — apresentou a diretores, coordenadores, além de chefes de departamento e divisão, nesta terça-feira (03/11), no Plenário, a proposta do projeto que foi encaminhada ao relator, conselheiro Salomão Ribas Junior.
     O diretor geral de planejamento e administração, Wilson Dotta, e o assessor da presidência, Neimar Paludo — que integram a comissão, a exemplo do chefe de gabinete da presidência, Luiz Alberto de Souza Gonçalves — detalharam as principais alterações previstas no projeto que contempla a nova redação da LC nº. 255/04 e apresentaram as justificativas e a repercussão financeira estimada.
     Entre as principais inovações previstas no projeto estão: a fixação de uma data-base para a revisão anual dos vencimentos dos servidores do TCE; a definição de caráter remuneratório para o abono alimentação; a concessão de um abono de R$ 350 aos servidores ativos; a criação de mais um nível na Tabela Referencial de Vencimentos para todos os cargos efetivos; a estabilidade financeira dos servidores efetivos que tenham exercido cargo em comissão, função de confiança ou atividade especial gratificada; e a possibilidade de fracionamento do gozo da licença-prêmio, em dois períodos de 15 dias.
     Segundo os membros da comissão, a iniciativa da Presidência do TCE, de propor uma nova lei que altere questões pontuais e dê nova redação à Lei nº. 255/04, levou em consideração a pauta de reivindicações apresentada pela Associação dos Servidores do Tribunal (ASTC), ao presidente José Carlos Pacheco, no início deste ano, além de contemplar compromissos assumidos pelo próprio presidente do TCE com os servidores, inclusive os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.
     “O projeto não tem a pretensão de criar um novo plano cargos e salários, a idéia é corrigir algumas situações. É um marco da atual Administração e, se aprovado, atenderá aspirações de grande número de servidores”, adiantou o assessor Neimar Paludo.
     O relator Salomão Ribas Jr., na sessão do dia 28/10, fez uma primeira apresentação da matéria ao Plenário.

Alterações
     A fixação de uma data-base para a revisão anual dos vencimentos é considerada no art. 3º, que prevê: “fica estabelecido o dia 1º de junho de cada ano como a data-base para a revisão anual para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente às perdas decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, limitada à variação do índice do INPC, incidente sobre o piso de vencimento, por ato do Tribunal de Contas...”.
     Segundo os responsáveis pela redação do projeto de lei, a data-base servirá para a revisão anual das perdas decorrentes da inflação nos doze meses anteriores, em sintonia com o mandamento constitucional. Na oportunidade, deverão ser observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o equilíbrio entre as receitas e as despesas e os limites legais para despesas com pessoal. “Esta é uma reivindicação antiga das entidades associativas dos servidores da Casa”, destacaram os membros da comissão responsável pela redação da proposta.
     O diretor da DGPA, Wilson Dotta, lembrou que esse benefício já está previsto na Constituição Estadual, de 1989. “De lá pra cá, apenas uma vez foi concedido aos servidores do TCE um percentual simbólico de revisão anual das perdas da inflação”, citou. Com a previsão do benefício no Plano de Cargos e Salários, a concessão poderá ser feita pelo presidente do TCE, independente de iniciativa do governador de projeto de lei.
     O projeto de resolução estabelece, em seu art. 15, que o abono alimentação – Lei nº 10.060/95 – passa a ter caráter remuneratório para os servidores ativos, com incidência de contribuição previdenciária. A atual situação é juridicamente precária, podendo resultar em prejuízos futuros aos servidores (exclusão na aposentadoria e cobrança de Imposto de Renda). Com a contribuição, a vantagem será assegurada para aqueles que se aposentarem a partir da aprovação da lei que altera o atual Plano de Cargos e Salários.
     Para evitar redução financeira para o servidor em atividade, em razão dos descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, a Presidência do TCE prevê a concessão de abono no valor de R$ 350,00. Os representantes da comissão responsável pela elaboração do projeto de resolução garantiram que os inativos não sofrerão qualquer prejuízo ou alteração em seus proventos, pois o auxílio alimentação continuará sendo pago pelo Orçamento do Tribunal.
     A proposta prevê, ainda, a criação de mais um nível na Tabela Referencial de Vencimentos para todos os cargos efetivos. Atualmente, a LC nº. 255/04 contempla três níveis, com nove referências cada. A iniciativa atende uma reivindicação antiga dos servidores da Casa. A perspectiva de mais nove progressões anuais possibilita que todos os servidores possam alcançar um reajuste de 15,36% ao final da carreira.
     A estabilidade financeira dos servidores efetivos que tenham exercido cargo em comissão, função de confiança ou atividade especial gratificada também é contemplada no projeto. Segundo a justificativa apresentada pela comissão, a concessão do benefício é uma antiga reivindicação “de parcela significativa de servidores”.
     A possibilidade de fracionamento do gozo da licença-prêmio, em dois períodos de 15 dias, facilitará aos servidores desfrutar do benefício, que muitas vezes, em razão das funções que ocupam, têm dificuldade em se afastar do trabalho por 30 dias. 
    Clique aqui para ler os tópicos discutidos na tarde do dia 03/11.

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