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Criação e preenchimento de cargos comissionados é destaque no XV Ciclo de Estudos do TCE/SC

qua, 24/07/2013 - 15:13

Criação e preenchimento de cargos comissionados é destaque no XV Ciclo de Estudos do TCE/SC

 

TCE Informa

 

(apresentador)

Uma das três oficinas do XV Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, que o Tribunal de Contas de Santa Catarina promove pelo Estado, até o dia 8 de agosto, trata de atos de pessoal. Dirigida a gestores públicos dos 295 municípios catarinenses, a orientação abre espaço para o repasse de informações sobre criação, preenchimento e controle de atividades desempenhadas pelos ocupantes de cargos comissionados na administração pública.

 

(repórter)

Na palestra sobre o assunto, o TCE/SC explica o que significa cargo em comissão e quem pode ocupá-lo, e ressalta pontos da legislação que tratam da criação desses cargos.

 

(apresentador)

A criação de cargos comissionados deve observar critérios rigorosos e técnicos, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Como informa para a Rádio TCE/SC, o diretor de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal (DAP), Reinaldo Gomes Ferreira.

 

(diretor)

O Tribunal, com suas auditorias, tem percebido que as administrações públicas têm criado número de cargos comissionados em demasia. Os cargos de comissão são geralmente aqueles estabelecidos para diretor, chefia e assessoramento. E o que o Tribunal tem percebido que existe cargo no qual essas pessoas estão realizando atribuições de cargos efetivos.

 

(apresentador)

Os cargos em comissão são criados por leis e têm como particularidade a livre nomeação e exoneração da autoridade competente. Outro aspecto abordado no Ciclo é em relação às atribuições dos comissionados.

 

 

 

(diretor)

Os cargos comissionados podem acumular com outras atribuições? Se a pessoa recentemente passou num concurso público e está em estágio probatório, ela poderá ocupar um cargo comissionado? Então, são questões voltadas mais neste sentido.

 

(repórter)

O diretor informa ainda que a prática do nepotismo na administração pública merece destaque na palestra.

 

(diretor)

Com relação ao nepotismo, o Tribunal de Contas tem dado as linhas mais gerais daquilo que pode, o que não pode. Mas é uma situação ainda encontrada nas administrações públicas. Em especial aquelas pessoas que ocupam exclusivamente cargo comissionado. Por que as pessoas que têm concurso público e vão ocupar um cargo comissionado, a regra é um pouco diferente.

 

(apresentador)

O XV Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal é promovido pelo TCE/SC e organizado pelo Instituto de Contas (Icon). Tem como parceiros o Ministério Público de Santa Catarina e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Informações e a programação completa do Ciclo estão disponíveis no portal do Tribunal: www.tce.sc.gov.br ou pelos telefones do Icon: (48) 3221-3834 e (48) 3221-3890.

 

TCE Informou

 

Tempo: 02’48’’

 

Autor
Agência TCE/SC
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