menu

Tribunal de Contas determina ajustes em edital sobre resíduos urbanos. TCE/SC define que câmaras municipais podem custear transporte de cidadãos para assistir a sessões legislativas

seg, 21/10/2024 - 15:20

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA
 
 
LOCUTOR: Ao analisar um processo de consulta da prefeitura de São Lourenço do Oeste, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que as câmaras municipais podem realizar despesas com o transporte de munícipes à sede do Poder Legislativo para participarem de sessões e de audiências públicas que sejam vinculadas a projetos ou a iniciativas de incentivo à democracia participativa e à cidadania.
 
Pelo entendimento do TCE/SC, as despesas devem ser concebidas desde que previamente regulamentadas pelo plenário das câmaras de vereadores e, exclusivamente, como estímulo à participação do cidadão e ao engajamento da sociedade no processo legislativo, respeitando-se, entre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da transparência, da razoabilidade, bem como as regras orçamentárias.
 
O corregedor-geral do Tribunal de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que relatou o processo, lembra que determinados bairros ou áreas rurais têm limitação de horários de atendimento do serviço de transporte público, inviabilizando o deslocamento e a participação de quem reside nesses locais em sessões plenárias e em audiências públicas de seus interesses. Por isso, segundo ele, o custeio do transporte de munícipes para a sede do Poder Legislativo é salutar para a democracia participativa e para o exercício da cidadania.
 

SINAL SONORO
 

LOCUTOR: O Tribunal de Contas comunicou, no início deste mês, à prefeitura de Palhoça, que revogou a medida cautelar que suspendia o pregão que tratava da contratação de empresa para a gestão integrada de serviços de coleta, coleta seletiva e transporte dos resíduos urbanos.
 
A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) da Corte de Contas. O contrato previsto para esta contratação é de R$ 39,6 milhões de reais.
 
O TCE/SC fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura adote medidas corretivas visando ao andamento da licitação dentro do estabelecido em lei, com a anulação de atos praticados no processo de licitação.
 
Quando suspendeu cautelarmente o processo licitatório, o Tribunal de Contas identificou irregularidades no pregão presencial relacionadas à ausência de orçamento detalhado, sem as suas composições de custos unitários, e na aceitação de atestados de capacidade técnica referentes a serviços considerados subcontratados, o que, por decisão anterior da própria Corte, caracteriza execução irregular do objeto do contrato. 
 
O TCE/SC também avaliou que a prefeitura não considerou, para fins de qualificação técnica, atestados apresentados pela empresa que ofertou a proposta de menor valor, com a sua consequente inabilitação, sem antes ter promovido as diligências necessárias para esclarecimento de informações, o que poderia acarretar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. 
 
A recomendação do Tribunal é para que, na continuação da licitação para a contratação do serviço, a prefeitura de Palhoça apresente o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e que promova todas as diligências necessárias para esclarecimento das informações ausentes nos atestados de qualificação técnica apresentados pelas empresas licitantes, de modo a evitar prejuízo à seleção mais vantajosa para a administração pública.
 
 
 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 03’44”
 

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques