Locutor: A partir do dia 17 de setembro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), só vai aceitar representações sobre supostas irregularidades em licitações se o interessado comprovar que antes acionou os meios administrativos disponíveis no próprio órgão responsável pelo processo.
A nova regra está prevista na Instrução Normativa número 38 de 2025 e exige que a denúncia venha acompanhada de documentos que comprovem, por exemplo, a apresentação de impugnações ao edital, recursos administrativos ou pedidos de reconsideração, além das respostas recebidas ou da omissão do órgão licitante.
Segundo o presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal, a medida reforça princípios de eficiência e evita a chamada “hipertrofia do controle”, quando há excesso de fiscalização e interferência nos atos da administração pública. Destacou que o objetivo é garantir que o Tribunal de Contas atue de forma mais estratégica, proporcional e eficaz.
Na prática, a medida segue o modelo das chamadas três linhas de defesa previstas no artigo 169 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Primeiro, a própria gestão pública e seus agentes, depois, o controle interno e a assessoria jurídica dos órgãos, e, em último caso, o Tribunal de Contas.
A nova instrução ressalta, porém, que o TCE/SC pode intervir de forma imediata em situações graves e urgentes que representem risco ao interesse público.
A norma que entra em vigor nos próximos dias segue a Nova Lei de Licitações e leva em consideração as contribuições apresentadas pela Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e pelos gabinetes do corregedor-geral, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e do relator do processo normativo, conselheiro Wilson Wan-Dall.
O diretor da Diretoria de Licitações e Contratações, Rogério Loch, salienta que a medida reforça o sistema de fiscalização do Tribunal de Contas, dando um caráter seletivo de admissibilidade a eventuais denúncias.
(Sonora Rogério Loch)
Exatamente, essa nova regra busca trazer mais eficiência dos recursos públicos utilizados para a fiscalização. O que o Tribunal de Contas que é que sejam esgotados os procedimentos administrativos lá na unidade que procedeu a licitação, para que depois sejam recebidas as denúncias para algum procedimento que se julga irregular. Isso não significa que o Tribunal não vá atuar. Só está se exigindo alguma ação administrativa que é comum, que inclusive é prevista na Lei de Licitações.
Tem um prazo até curto, diga-se de passagem, para administração pública se manifestar, e em função dessa manifestação o Tribunal autua o processo para verificação daquilo que nos chega como propensa irregularidade.
Locutor: Rogério Loch, também reitera que a Instrução Normativa prevê a intervenção do TCE/SC em casos de risco ao interesse público.
(Sonora Rogério Loch)
Mesmo que não sea cumprida a regra de ter feito a questão administrativa, o Tribunal ainda assim, o relator do processo pode superar a falta de algum requisito de admissibilidade e determinar a autuação do processo e a averiguação da questão, se assim compreender como sendo algo de relevância ou irregularidade grave. O sistema não vai mudar, o que muda é só mais um requisito de admissibilidade como tantos outros que á tem.
Locutor: O texto completo da Instrução Normativa 38 de 2025 está disponível no portal do Tribunal de Contas e na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 18 de agosto.
SINAL SONORO
Locutor: Ainda na área de licitações, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), determinou de forma cautelar, a suspensão imediata da concorrência eletrônica lançada pela Prefeitura de Alfredo Wagner para contratação de uma empresa para pavimentação em concreto usinado em diversas localidades do município, com orçamento estimado em mais de R$ 6 milhões e meio de reais.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Aderson Flores, após uma análise técnica que apontou diversas irregularidades, como o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços e um cronograma irrealista que não condiz com a complexidade da obra. Além disso, a falta de quantitativos essenciais dificultou a avaliação das propostas.
A Prefeitura também não apresentou os documentos do edital dentro do prazo, o que prejudicou o controle prévio pelo TCE/SC. Agora, o prefeito Gilmar Sani e o secretário de Infraestrutura, Júlio César da Silva, têm 30 dias para justificar e corrigir as irregularidades ou anular a licitação.
A medida do Tribunal de Contas busca garantir a legalidade do processo e proteger os recursos públicos, assegurando que as obras de infraestrutura sejam realizadas com o devido planejamento e transparência.
VINHETA TCE INFORMOU
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies