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Revisão geral anual dos servidores públicos pode incidir nos subsídios dos agentes políticos, diz TCE/SC

ter, 26/08/2025 - 13:37
Banner horizontal com fundo em degradê nas cores azul e roxa. Sobre o fundo, à esquerda, retângulo branco com transparência com o texto “Jurisprudência do TCE/SC”, ao lado do ícone de uma lupa sobre um livro aberto. Abaixo, em retângulo vazado, o título “Revisão geral anual”, em fonte branca. No canto inferior direito, ícone de um livro com uma lupa.

A revisão geral anual (RGA) deve resultar na atualização do vencimento de todos os cargos existentes nos planos de cargos e vencimentos do ente público, não apenas dos servidores públicos, mas, também, dos subsídios dos agentes políticos — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários. O entendimento é do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que aponta a necessidade de previsão legal e de serem respeitados os limites orçamentários e financeiros. 

Em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Santa Helena, Clóvis Lazarotto, a decisão aprovada na sessão virtual encerrada em 21 de agosto, com base no voto da relatora do processo (@CON 25/00013817), conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, registra que a concessão da RGA independe da data do provimento do cargo, incluindo os agentes políticos se houver previsão de extensão à categoria na data da vigência da lei específica, não se vinculando ao início de mandato. 

“Trata-se de recomposição do poder aquisitivo da remuneração, com base na inflação acumulada, e não de aumento real”, explica a relatora ao reforçar que a Corte de Contas tem jurisprudência consolidada sobre o assunto, especialmente nos Prejulgados 1602, 1686 e 2102, que reconhecem a possibilidade de concessão, “desde que haja previsão legal específica e observância aos limites orçamentários e financeiros”. 

De acordo com a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, as leis municipais estabelecem uma data-base anual para a revisão geral do funcionalismo, cujo índice deverá servir de referência para atualizar os subsídios dos agentes políticos. “Portanto, não é necessário aguardar um intervalo mínimo de 12 meses, contado da fixação inicial do subsídio, para aplicar a revisão”, destaca o parecer técnico. 

A DAP salienta, no entanto, que o resultado do julgamento do recurso extraordinário com Repercussão Geral n. 1.192, de relatoria do ministro Luiz Fux, ainda em tramitação no Supremo Tribunal Federal, poderá alterar as orientações firmadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. 

A reposta à consulta formulada pelo prefeito de Santa Helena reformou item do Prejulgado 2102, disponível no Portal do TCE/SC, nos itens Jurisprudência - Prejulgados do menu superior. O assunto também é abordado nos Prejulgados 1499, 1602, 1565, 1890, 1686, 1271, 1183, 1152, 1127 e 986. 

 

Saiba mais: revisão geral anual e fixação dos subsídios 

Revisão geral anual: consiste no direito à recomposição da perda do poder aquisitivo da remuneração — vencimento ou subsídio —, em razão de desvalorização da moeda, decorrente da inflação, apurado no período de um ano, podendo ser concedida a todos os servidores públicos e agentes políticos de todos os Poderes do ente federativo. 

Fixação dos subsídios: estabelece o valor dos subsídios para um mandato ou legislatura por meio de ato do Legislativo. 

 

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