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Tribunal de Contas identifica falhas graves na governança do Detran e determina plano de ação

qua, 26/11/2025 - 17:18

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Locutor: Uma auditoria operacional do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou falhas graves na governança, nos sistemas e no processamento de credenciamento do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito. 

O trabalho analisou dados de 2022 a 2024 e apontou riscos como acesso indevido aos sistemas, déficit de pessoal, possibilidade de fraudes, falta de planejamento, prescrição de multas e demora nos julgamentos das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações - as  JARIs e do Conselho Estadual de Trânsito - o Cetran/SC.

Com base no voto do conselheiro José Nei Ascari, o Pleno do Tribunal determinou que o Detran e o Cetran apresentem, em 60 dias, planos de ação com medidas, prazos e responsáveis para a correção das fragilidades.

Os auditores destacaram que o Detran arrecadou R$ 807,5 milhões entre janeiro e julho de 2024 e é um dos principais prestadores de serviços ao cidadão, mas identificaram como principais problemas a falta de elementos básicos de governança e gestão de riscos, a vulnerabilidade nos sistemas de informação e controles de acesso.

A auditoria ainda apontou grande dependência de terceirizados e falta de servidores efetivos, insuficiência na fiscalização de profissionais credenciados, como médicos, psicólogos e clínicas. 

Também verificou o estoque elevado de processos e a prescrição de quase 3 mil penalidades por infrações de trânsito. Além disso, o possível fracionamento indevido de reuniões do Cetran, com risco de pagamento irregular de jetons. 

A auditoria apurou que apenas três servidores fiscalizam quase 17 mil credenciados, e que em 2023 nenhuma fiscalização presencial foi feita em clínicas médicas ou psicológicas.

O TCE/SC determinou que o Detran estruture uma política de gestão de riscos e fortaleça os controles internos, realize estudo para dimensionamento de servidores efetivos, aprimore o credenciamento e a fiscalização e implemente as 32 JARIs regionais previstas em lei. 

VINHETA TCE INFORMA

Autor
Agência TCE/SC
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