O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sugeriu à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que a melhor alternativa para reduzir o impacto da impossibilidade, por parte do Estado, de contratação de médico veterinário para validar inspeção de produtos de origem animal seja a admissão pelas prefeituras municipais. Os limites para novos servidores públicos impostos pela Lei Complementar 173/2020, que trata de uma série de medidas relacionadas às ações ligadas ao combate à pandemia da covid-19, impedem o aumento do número de profissionais, mas apresenta exceções.
Na avaliação da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), a contratação pelo Executivo do município em que a empresa tem sede encontra amparo no fato de a lei 173/2020 permitir admitir pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária. “É possível esse modelo de admissão para atender a demanda de operação dos frigoríficos. Observamos que, por se tratar de situação excepcional, esta circunstância de contratação poderá ocorrer por prazo certo”, explica a diretora da DAP, Ana Paula Machado da Costa.
“É importante a atuação do Tribunal de forma proativa para apontar caminhos dentro da lei que permitam a redução dos danos que a pandemia tem causado. Ao sugerirmos esta alternativa, encontramos uma solução para a agroindústria catarinense, que é parte importante da economia do Estado. O fomento à atividade gera ICMS e emprego. A contratação temporária por parte do município dará retorno aos cofres públicos”, avalia o diretor de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) da Corte de Contas, Paulo Bastos.
O problema foi apresentado ao TCE/SC em ofício enviado pela Cidasc no dia 8 de julho. Nele, o presidente da companhia, Antônio Plínio de Castro e Silva, expõe a preocupação com o fato de a condição estar impedindo frigoríficos catarinenses de comercializar produtos em todo o país, uma vez que a União, o Estado e municípios não dispõem de técnicos de inspeção e que há impedimento na contratação. “Há casos em que municípios estão com concurso público vigente e necessidade de contratação para atender a expansão industrial”, justifica.
A orientação do Tribunal de Contas que apresentou a interpretação do artigo 8º, incisos IV e V da LC 173/2020 foi repassada à Cidasc em reunião entre técnicos das duas instituições no último dia 12.
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