menu

TCE/SC vai monitorar ações propostas pelo Detran para melhorias no sistema de penalização de infrações

qui, 01/09/2016 - 16:14
banner auditorias operacionais

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, com ressalvas, o plano de ação apresentado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) para corrigir deficiências no sistema de pontuação e no processo de suspensão do direito de dirigir de condutores infratores, com abrangência dos anos de 2010 a 2012 (Quadro). Os problemas foram constatados em auditoria operacional realizada pela Diretoria de Atividade Especiais do TCE/SC (DAE).

De acordo com a decisão nº 634/2016, prevista para ser publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC de 14 de setembro e proferida na sessão do Pleno do dia 15 de agosto, o documento terá a natureza de compromisso acordado entre a unidade auditada e o Tribunal. O cumprimento das medidas propostas será monitorado pela DAE, por meio de processo específico, com base nos relatórios que deverão ser enviados pelo órgão — o primeiro, até 31 de março de 2017.

A instituição de programa informatizado para instauração e emissão das notificações aos condutores infratores que atingiram os 20 pontos, de forma automática, no período de 12 meses, foi uma das ações propostas pelo Detran. Com isso, a autarquia pretende solucionar o problema do baixo percentual de aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir, a partir da retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme disposto no art. 261, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para o relator do processo RLA 14/00055447, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, a causa desta situação é a falta de pessoal para a instauração, análise e julgamento dos processos. Segundo o relatório da DAE, em todas as 36 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado atuavam, nesta área, durante o período da auditoria, 84 pessoas, entre Agentes da Polícia Civil, estagiários e terceirizados.

Outra razão para a baixa instauração de processos administrativos apontada pela auditoria é a falta de sistema informatizado, que poderia melhorar o desempenho na realização das tarefas. Segundo a auditoria, não há um sistema de protocolo unificado para todas as Ciretrans, os processos são instaurados de forma manual, não há abertura automática dos processos quando os condutores atingem 20 pontos no período de 12 meses, e não existe notificação automática dos infratores. “A baixa efetividade da aplicação das sanções gera uma sensação de impunidade, que em nada contribui para a melhoria das condições do trânsito no país e, especialmente, para a redução de vítimas de acidentes”, salientou Sicca, em seu relatório que deu base para aprovação da decisão preliminar no ano passado.

 

Dosimetria

Com relação à ausência de critérios para a dosimetria — a duração da pena — na aplicação da suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos na CNH, o Detran apresentou ao TCE/SC a Portaria 1232/Detran/Asjur/2015, editada em dezembro de 2015. Na etapa do monitoramento, a equipe da DAE irá verificar se a norma, realmente, eliminou os tratamentos diferenciados.

Só para se ter uma ideia, a auditoria identificou que um motorista de Jaraguá do Sul, com 269 pontos na carteira, foi punido com seis meses de suspensão, e um motorista de Balneário Camboriú, com 183 pontos, foi punido com nove meses. “É necessário evitar aplicação de penalidades díspares para casos semelhantes”, defende o relator, Gerson Sicca.

 

Ressalva

O ponto que gerou a ressalva na decisão do TCE/SC diz respeito à ação proposta pelo Detran para estabelecer metas de celeridade para análise e julgamento dos processos de suspensão do direito de dirigir e avaliar seu cumprimento por meio de mecanismos de acompanhamento. Segundo o diretor da DAE, Roberto Silveira Fleischmann, o acompanhamento processual com a observância legal do prazo de prescrição intercorrente de três anos aplicáveis aos processos administrativos em curso foi considerado vago.

 

Quadro:

1. Determinações:

1.1. Instaurar processos de suspensão do direito de dirigir a todos os condutores que atingiram 20 pontos, no período de 12 meses, nos termos do art. 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

1.2. Estabelecer critérios de dosimetria da pena na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir dos condutores que atingiram 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação, no período de 12 meses, nos termos do art. 261, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro;

1.3. Apurar os pontos dos condutores, considerando a data do cometimento da infração para estabelecer o período de 12 meses (e não o ano civil), nos termos dos arts. 5º e 7º da Resolução Contran n. 182/2005 c/c o §1º do art. 261 do CTB.

2. Recomendações:

2.1. Identificar as necessidades estruturais das Ciretrans, com o objetivo de dispor de funcionários suficientes para instauração e análise dos processos de suspensão do direito de dirigir de todos os condutores que atingiram 20 (vinte) pontos, no período de 12 meses;

2.2. Instituir programa informatizado ou módulo no Detrannet, para automação do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com notificação automática dos infratores que acumulem 20 pontos, no período de 12 meses;

2.3. Estabelecer metas de celeridade para análise e julgamento dos processos de suspensão do direito de dirigir e avaliar seu cumprimento por meio de mecanismos de acompanhamento;

2.4. Oficiar à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para que nos bloqueios policiais (blitz de trânsito) verifique no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) dos condutores se há a anotação de imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Decisão nº 1.217/2015 – Processo RLA-14/00055447, relatado na sessão do Pleno de 24 de agosto.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques