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TCE/SC avalia educação no município de Anita Garibaldi, com base nas metas do PNE

qua, 04/10/2017 - 08:14
TCE/SC avalia educação no município de Anita Garibaldi, com base nas metas do PNE

Manutenção geral dos prédios de escolas municipais, inclusive adequando-os com equipamentos e acessos apropriados a pessoas com deficiência; melhoria das condições do transporte escolar; treinamento e aperfeiçoamento de professores; adequação do plano de carreira e remuneração para profissionais da educação; formação de equipe multidisciplinar para atendimento especializado a educandos com deficiências; garantia de funcionamento dos conselhos municipais de educação; e maior eficiência do controle interno na gestão patrimonial (mobiliário, veículos e imóveis) e no fornecimento de merenda escolar, entre outros. Estas são algumas das determinações que o Tribunal de Contas de Santa Catarina fez à prefeitura e órgãos municipais de Anita Garibaldi, visando à melhoria da qualidade da educação prestada pelo município.

Os dados foram apurados pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) do TCE/SC, durante auditoria operacional realizada na prefeitura para verificar a legalidade e regularidade de despesas com educação infantil e no ensino fundamental, referente ao período de 2010 a 2014. O trabalho também permitirá a elaboração de um diagnóstico da educação municipal, para auxiliar a realização das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), instituído pela Lei federal nº 13.005/2014.

Diante das constatações da auditoria, o Pleno fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura, a secretaria municipal de Educação, Cultura e Turismo e os conselhos municipais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de Alimentação Escolar (CAE) e de Educação (CME) remetam planos de ações estabelecendo prazos para a adoção de providências visando à regularização de 18 restrições apontadas (Quadro 1). O prazo começa a contar da publicação da decisão nº 655/2017 no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), ocorrida nesta quarta-feira (27/9).

O TCE/SC determinou ainda à prefeitura que remeta a nominata dos membros de comissão/grupo ou dos servidores que atuarão no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações implementadas.

Além das determinações, foram feitas mais sete recomendações (cinco à prefeitura e duas à secretaria da Educação) visando o aperfeiçoamento dos serviços de educação prestados pelo município (Quadro2).

Na sessão de 28 de agosto, em que ocorreu o julgamento, o relator do processo RLA-15/00519054, auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, informou que a auditoria teve, durante seu desenvolvimento, a realização de uma audiência pública, que envolveu a comunidade de Anita Garibaldi. Esta reunião, segundo Sicca, oportunizou à população expor suas percepções sobre o serviço público de educação, tornando os cidadãos sujeitos ativos no processo de fiscalização. “Isso foi muito positivo, porque o Tribunal, com essa primeira grande auditoria focada no Plano Nacional de Educação, também quis ouvir a comunidade local”, comentou. Para ele, esse trabalho pode e deve ser replicado em outros municípios catarinenses, “para que consigamos aproximar o Tribunal de Contas do cidadão”. 

O relator Gerson defendeu também que a educação deve ser prioridade no País. E que “os gestores têm que ter consciência que o plano de educação transcende a sua gestão, transcende a interesses partidários, não é um plano de governo, mas sim um plano de estado”.

Na discussão em plenário, o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall – que estava presidindo interinamente a sessão –, elogiou o trabalho desenvolvido e destacou que os efeitos da auditoria surgiram antes mesmo da votação em plenário, uma vez que, conforme informado pelo relator, a prefeitura de Anita Garibaldi já implantou algumas medidas para melhorar as condições físicas das escolas, em decorrência dos apontamentos da equipe técnica do Tribunal.

O conselheiro Herneus de Nadal refletiu sobre a análise das contas do governador e dos prefeitos, com relação ao cumprimento da aplicação dos 25% da receita de tributos na educação. “Esse percentual aplicado, muitas vezes, não expressa a realidade da situação das escolas e da educação em geral”, ponderou. Nadal defendeu que o Tribunal de Contas precisa de mais efetividade na fiscalização, inclusive, “necessita incorporar novos instrumentos tecnológicos de avaliação para verificar como estão as condições físicas das escolas, as condições didáticas, etc., para a melhoria da educação, em todos os municípios”.

A opinião foi compartilhada com o conselheiro Júlio Garcia. “O TCE/SC precisa se modernizar para que suas ações sejam mais efetivas”, disse. Garcia também ressaltou a audiência pública como “um instrumento importante, pois registra a presença do Tribunal no município”.

Já o conselheiro César Fontes reforçou a opinião do conselheiro Nadal, ao afirmar que o Tribunal precisa rever a avaliação da aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde. “Não basta dizer que aplicou 25%, tem que mostrar onde e como aplicou”, frisou.

Por fim, a procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas, Cibelly Farias, salientou “a relevância da audiência pública que, entre outras coisas, apontou a necessidade de que os conselhos de educação sejam mais atuantes, e conscientizou a comunidade escolar para a importância da atuação dos conselheiros”. Farias também expressou desejo de que essa auditoria seja replicada em outros municípios. Para assistir a discussão sobre o processo no Plenário, clique aqui

 

Os achados

Na mesma sessão de 28/8, o auditor fiscal de controle externo Luiz Carlos Viana fez apresentação, no Plenário, dos resultados da auditoria, cuja inspeção in loco foi realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2015.

Segundo Viana, a equipe técnica do Tribunal, formada pelos auditores fiscais de controle externo Dejair Cesar Tavares, Ricardo Cardoso da Silva e Alexandre Fonseca Oliveira e por ele próprio, visitou as cinco escolas do município: Núcleo de Ensino Fundamental Vila Aliança, Núcleo de Ensino Fundamental Professora Maria Eleci Francisco Correia, Escola Isolada São Paulo, Centro de Educação Infantil Anir Dalmora e Escola de Ensino Fundamental José Borges da Silva. Juntas, essas escolas tinham, em 2014, 1.027 alunos matriculados, um número representativo, considerando a população do município de pouco mais de 8.000 habitantes, conforme estimativa do IBGE.

Para desenvolver o trabalho, Viana informou que foram formuladas cinco questões de auditoria: (a) se a infraestrutura das escolas oferece condições adequadas para o desenvolvimento do ensino; (b) se o município investe na formação/capacitação profissional, treinamento, atualização e valorização dos professores e gestores da rede municipal de educação e tem desenvolvido ações para melhorar o seu desempenho; (c) se o município tem melhorado o seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb); (d) se o município apoia e incentiva a participação dos conselhos que atuam na educação básica e assegura condições para a gestão democrática da educação; e (e) qual o grau de universalização da educação nas creches, pré-escola e ensino fundamental.

Na avaliação da infraestrutura – utilizando por parâmetro um estudo desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) –, a equipe de auditoria constatou deficiências na maioria das escolas, como ausência de refeitórios, bibliotecas, de acesso à internet, aquecedores, ar condicionado ou ventiladores ou cortinas para proteção de incidência solar. Também foram identificadas precariedades como banheiros e equipamentos em mau estado de conservação, além de problemas de saneamento, como a existência de uma vala de esgoto a céu aberto próximo à área de lazer das crianças, entre outras. Os auditores também evidenciaram que o transporte escolar é realizado por micro–ônibus em péssimo estado de conservação.

Na área da formação/capacitação profissional, treinamento, atualização e valorização dos professores e gestores, a equipe detectou um dado positivo, pois 73,68% dos 95 professores municipais possuem pós-graduação.

Com relação ao Ideb, Viana destacou que o município ultrapassou as metas com relação ao 5º ano do ensino fundamental, obtendo, em 2015, uma média de 5,4 quando a meta para este ano era de 4,8. No entanto, com relação ao 9º ano do ensino fundamental, o município está abaixo do esperado, pois obteve média 4,4, frente à meta estabelecida de 4,7.

Na questão dos conselhos municipais que atuam na educação básica, a auditoria do Tribunal verificou ausência de atuação efetiva e de reuniões ordinárias mensais, bem como de capacitação dos membros dos conselhos.

Por fim, quanto ao grau de universalização da educação nas creches, pré-escola e ensino fundamental, a auditoria constatou, em reuniões realizadas com representante do Ministério Público e com os membros do Conselho Tutelar, que não há registros sobre demandas não atendidas buscando assegurar vagas na rede municipal de ensino.

A decisão do Tribunal alerta ainda o prefeito de Anita Garibaldi que o não-cumprimento da deliberação implicará na aplicação de multas e até mesmo o julgamento irregular das contas, na hipótese de reincidência no descumprimento de determinação.

Além dos responsáveis (prefeito atual e à época, secretária municipal de Educação e presidentes dos conselhos municipais de educação), a decisão foi encaminhada à Vara Única e à Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi e à Câmara de Vereadores daquele Município.

 

Quadro 1 - Determinações

À Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi:

1. Adotar as medidas necessárias para a implementação de projetos e ações efetivas com vistas ao oferecimento de educação em tempo integral no Município para o atendimento da Meta 6 do Plano Decenal de Educação aprovado pela Lei (Municipal) n. 2.098/2015, em consonância com a Lei n. 13.005/2014, devendo indicar os responsáveis e estabelecer os prazos para realização de cada ação necessária à consecução da educação integral no Município;

2. Adotar as medidas necessárias para a realização periódica de manutenção geral nos prédios do Núcleo de Ensino Municipal Professora Maria Eleci Francisco Correia, Núcleo de Ensino Municipal Vila Aliança, Centro de Educação Infantil Anir Dalmora – Extensão Capela São Paulo, Escola Isolada Municipal São Paulo, Escola de Ensino Fundamental José Borges da Silva e Centro de Educação Infantil Anir Dalmora – Centro (Bairro Borges), bem como corrija as demais deficiências apontadas durante a auditoria nas suas infraestruturas;

3. Adotar medidas com vistas à composição da equipe multidisciplinar para atendimento especializado para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4. Efetuar o planejamento e fixar as estratégias para as atividades a serem exercidas pelo nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do Município, devendo haver ampla e adequada divulgação junto à comunidade escolar, de forma a dar transparência aos atos da Administração Pública, facilitar o controle interno e externo e cumprir o que determinam os arts. 11, 12 e 13 da Lei n. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN;

5. Implementar as adequações necessárias nas dependências das escolas do Município, dotando-as de equipamentos e acessos apropriados que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência;

6. Efetuar o planejamento e fixar as estratégias para o oferecimento de um sistema de transporte escolar seguro e eficiente, de modo a sanar as deficiências apontadas pela equipe de auditoria;

7. Efetuar o levantamento da demanda das necessidades de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, especialmente aqueles voltados à educação inclusiva, com vistas à consecução de estratégias e ações voltadas ao aperfeiçoamento continuado destes profissionais;

8. Adotar medidas visando a adequação do plano de carreira e remuneração para os profissionais em educação do Município de Anita Garibaldi, referenciado pela Lei (municipal) n. 1.691/2006, ou a elaboração de um novo plano de carreira, de forma que o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica seja fixado como o vencimento inicial da carreira;

9. Garantir infraestrutura mínima e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos municipais que atuam na educação básica, viabilizando seus funcionamentos;

10. Adotar medidas visando melhorar a atuação e a eficiência do controle interno no que tange a gestão patrimonial dos bens móveis (instabilidade no fornecimento da merenda escolar; descontrole da frota de veículos escolares no abastecimento com combustíveis, serviços de manutenção, peças e quilometragens; precariedade do mobiliário escolar; precariedade dos veículos escolares, entre outros aspectos) e imóveis (precariedade de prédios escolares).

 

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Anita Garibaldi:

1. Adotar as medidas necessárias para levantamento no Município da demanda de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos no ensino médio e fundamental na idade própria, implementando ações e políticas públicas;

2. Adequar o Projeto Pedagógico, relativo ao Núcleo de Ensino Municipal Professora Maria Eleci Francisco Correia, bem como à Escola Isolada Municipal São Paulo, para que a educação básica e fundamental seja organizada na forma do prescrito nos arts. 23 e 24 da Lei n. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, de modo a garantir que o processo de aprendizagem não sofra interferências advindas de falhas na gestão escolar.

 

Ao Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

1. Atuar efetivamente e realizar reuniões ordinárias mensais, consignando detalhadamente em ata o conteúdo de suas reuniões e pareceres para efeito do controle interno e externo;

2. Que seus pareceres com rigor contenham as informações necessárias sobre as prestações de contas, e que sejam consignadas de forma detalhada em ata.

 

Ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE):

1. Atuar efetivamente e realizar reuniões ordinárias mensais, consignando detalhadamente em ata o conteúdo de suas reuniões e pareceres para efeito do controle interno e externo;

2. Que seus pareceres contenham as informações necessárias sobre as prestações de contas, e que sejam consignadas de forma detalhada em ata.

 

Ao Conselho Municipal de Educação (CME):

1. Atuar efetivamente e realizar reuniões ordinárias mensais, consignando detalhadamente em ata o conteúdo de suas reuniões e pareceres para efeito do controle interno e externo;

2. Que seus pareceres contenham as informações necessárias sobre as prestações de contas, e que sejam consignadas de forma detalhada em ata.

Fonte: Decisão nº 0655/2017 – Processo RLA-15/00519054, relatado na sessão do Pleno de 28 de agosto.

 

 

Quadro 2 - Recomendações

À Prefeitura de Anita Garibaldi

1. Acionar o empreiteiro para sanar os vícios e defeitos construtivos verificados no prédio do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora – Centro (Bairro Borges);

2. Aprimorar as ações já implementadas e adotar outras medidas contínuas de auto avaliação das escolas da educação básica, por meio de instrumentos que orientem as dimensões a serem fortalecidas, seja nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características de gestão, na formação continuada dos profissionais da educação ou na avaliação dos alunos, sempre na busca de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, de modo que o Município alcance as metas do Ideb estabelecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);

3. Aprimorar as ações já implementadas e adotar programas e metodologias para recuperação, progressão e manutenção na escola dos alunos com rendimento escolar defasado, de forma o Município possa manter ou até mesmo aumentar a taxa de rendimento escolar (aprovação) de 95,86% atingida em 2015;

4. Capacitar os membros dos Conselhos municipais que atuam na educação básica – Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CME) – com vistas às suas efetivas atuações;

5. Elaborar e divulgar à comunidade o programa municipal de apoio e formação continuada aos conselheiros do Conselho do Fundeb, do CAE e do CME.

 

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Anita Garibaldi:

1. Envidar os esforços necessários para verificar as causas do não-comparecimento de elevado número de alunos em dias de chuva, bem com apresente as ações tomadas no sentido de corrigi-las, especialmente no Centro de Educação Infantil Anir Dalmora – Centro (Bairro Borges);

2. Tomar as medidas necessárias com vistas a incentivar os conselheiros municipais que atuam na educação básica a uma maior participação e promover ampla divulgação à comunidade das atividades atribuídas aos Conselhos municipais voltados à educação (Fundeb, CAE e CME), convocando a população a participar das reuniões dos Conselhos e a cobrar a ativa participação dos seus membros.

Fonte: Decisão nº 0655/2017 – Processo RLA-15/00519054, relatado na sessão do Pleno de 28 de agosto.

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