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Adircélio de Moraes Ferreira Junior toma posse como conselheiro no TCE

qui, 13/05/2010 - 17:56
Adircélio de Moraes Ferreira Junior toma posse como conselheiro no TCE

     O dia 13 de maio de 2010 foi histórico para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Adircélio de Moraes Ferreira Junior foi o primeiro integrante do corpo de auditores da instituição aprovado em concurso público a ascender ao cargo de conselheiro. A cerimônia de posse ocorreu durante sessão especial que reuniu autoridades, servidores e familiares do empossado, na sede do TCE/SC, em Florianópolis. Adircélio ingressou no Tribunal em 2/7/2008, depois de ser aprovado para o cargo de auditor substituto de conselheiro em concurso público realizado em 2006. O novo integrante do corpo deliberativo passa a ocupar a vaga aberta com a aposentadoria voluntária do conselheiro José Carlos Pacheco, no último dia 29 de março. 
     “Tenho a exata dimensão dos desafios e da responsabilidade dessa importante e espinhosa função de fiscalizar e julgar as contas públicas”, reconheceu o novo conselheiro do TCE/SC ao tomar posse. Para Adircélio, a responsabilidade aumenta, a partir de agora, pelo fato de ter sido indicado ao cargo na única vaga reservada aos integrantes do corpo de auditores da Corte de Contas de Santa Catarina. Mas demonstrou confiança para enfrentar o novo desafio, ao lembrar da experiência acumulada como auditor independente e auditor fiscal nas administrações tributárias em âmbito municipal, estadual e federal, nos últimos 18 anos.
      Ao agradecer à sociedade catarinense pelo voto de confiança dado através dos seus representantes — o governador Leonel Pavan que o indicou e os deputados estaduais que aprovaram a escolha — o conselheiro empossado disse que a sua retribuição será dada com muito trabalho, esforço e dedicação. “Atuarei de maneira independente, imparcial, como deve ser a atuação do controle externo”, anunciou, ao destacar que como servidor público seu compromisso continuará sendo sempre e acima de tudo com o interesse público.
     Adircélio de Moraes Ferreira Junior foi nomeado pelo governador Leonel Pavan, por ato (nº 899-5/5/2010) publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 7 de maio. Antes da nomeação, teve seu nome aprovado pela Assembléia Legislativa no dia 28/4, com base em indicação do Chefe do Executivo Estadual.
     Depois de dar posse a Adircélio, o presidente do TCE/SC, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, desejou sucesso ao novo integrante da Corte de Contas e ressaltou a importância da atuação conjunta dos conselheiros, auditores e dos funcionários, bem como do Ministério Público junto ao TCE/SC, para que o órgão fiscalizador alcance seus objetivos. “Somente a união de esforços e de propósitos será capaz de fazer com que este Tribunal seja reconhecido pela sociedade e pelos jurisdicionados como uma instituição de referência no controle da gestão pública”, disse.
     O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, que saudou o empossado em nome do Tribunal, destacou a experiência acumulada, em especial em auditoria, pelo mais recente integrante do Pleno — instância deliberativa do TCE. “Como auditor sempre demonstrou conhecimento, equilíbrio e preocupação de promover a justiça, apresentando propostas de voto bem fundamentadas, sempre observando com imparcialidade os interesses do Estado e de seus cidadãos”, disse Fontes, ao salientar o interesse de Adircélio, ainda na condição de auditor, de se inteirar sobre as dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios, para melhor conhecer a realidade catarinense, durante os Ciclos de Estudos, promovidos pelo Tribunal.
     Segundo o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Mauro André Flores Pedrozo, o processo de escolha do novo conselheiro da Corte de Contas catarinense reflete a operação do Estado Democrático de Direito, previsto na Carta Federal, onde todas as instituições, valores e princípios devem funcionar na sua plenitude. “Cada órgão e cada instituição pôde contribuir, cada um a seu tempo e a seu modo para a efetivação de uma escolha verdadeiramente democrática”, disse Predozo ao enaltecer a trajetória do novo integrante do TCE.
     Acompanharam a sessão especial, transmitida pela TVAL, emissora da Assembléia Legislativa do Estado, e pela Internet, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Gelson Merisio, o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Gaspar Rubik, o procurador do Estado, Gerson Luiz Schwerdt, representando o Governador Leonel Pavan, o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto, o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União, Marcos Bemquerer, representante do TCU, além do ex-governador, Jorge Konder Bornhausen, do desembargador João Henrique Blasi, conselheiros, auditores substitutos de conselheiros e servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado, procuradores do Ministério Público junto ao órgão, familiares e amigos do empossado. Durante a solenidade, o Hino Nacional e o Hino de Santa Catarina, foram, respectivamente, interpretados pelo regente do Coral do TCE/SC, Rogério Guilherme de Oliveira e pela soprano Cláudia Todorov. Ambos foram acompanhados pelo pianista Luiz Gustavo Zago.

  

Critérios
     O novo conselheiro é o décimo a assumir o cargo depois da promulgação da Constituição Estadual de 1989, que estabelece os atuais requisitos e critérios para a escolha dos membros do Tribunal de Contas — órgão de controle externo responsável por fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado e os 293 municípios catarinenses.
     Como José Carlos Pacheco – o primeiro auditor a ocupar o cargo de conselheiro – era oriundo do Corpo de Auditores, a vaga aberta com a sua aposentadoria tinha que ser preenchida por um auditor substituto de conselheiro. Em 2006, o TCE realizou, pela primeira vez, concurso para o cargo de auditor substituto de conselheiro, como determina a Carta Estadual.
     Segundo estabelece a Constituição de Santa Catarina, das sete vagas de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, quatro são preenchidas após indicação da Assembléia Legislativa. A escolha dos ocupantes das outras três é prerrogativa do governador do Estado, com a aprovação da Assembléia. Conforme prevê o artigo 61 da Constituição de 89, a escolha para uma dessas três vagas deve ser feita entre membros do Ministério Público junto ao TCE e para outra entre auditores substitutos de conselheiros, que compõem o Corpo de Auditores da Corte de Contas.

Trajetória
     Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco, o novo conselheiro tem especialização em Contabilidade e Auditoria pela UFRGS. Prestes a completar 37 anos, Adircélio de Moraes Ferreira Junior, que nasceu em 14/5/1973, tem em seu currículo uma vasta experiência em auditoria, tanto pública, como privada. O conselheiro foi auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, atuando em Porto Alegre, de julho de 1999 a julho de 2008. Também atuou na Secretaria de Finanças de Fortaleza (CE), de outubro de 1998 até junho de 1999, e na Secretaria da Fazenda do Maranhão, de março a setembro de 1998.
     “As experiências nas administrações tributárias dos três entes da federação (município, Estado e União) me proporcionaram um enorme aprendizado do Sistema Tributário Nacional, bem como a compreensão das virtudes, deficiências e dificuldades encontradas pelo setor público na tarefa de administrar a arrecadação de tributos”, avalia.
     De setembro de 1992 a fevereiro de 1998 trabalhou na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes S/C, em Recife (PE). A empresa presta serviços de auditoria e consultoria empresarial (financeira, societária, legal, tributária), com presença em cerca de 150 países. “A experiência acumulada como auditor independente permitiu uma visão organizacional abrangente de uma empresa multinacional de auditoria, contribuindo, sobremaneira, para minha formação profissional como auditor”, analisa Adircélio.
     Além de ter sido aprovado nos concursos para os cargos públicos já mencionados, o conselheiro também obteve destacadas colocações em outras provas, como para as funções de auditor fiscal de tributos de Santa Catarina (6º lugar, em 1998) e perito criminal da Polícia Federal – área contábil (1º lugar, em 2002). “Os estudos, tanto acadêmicos como aqueles direcionados para concursos públicos, permitiram, ainda, a solidificação e sedimentação de conhecimentos relacionados com disciplinas que consistem em importante instrumental para o exercício da profissão de qualquer auditor, seja ele independente, tributário ou de contas públicas”, ressalta o empossado.

Nova função
     A partir desta quinta-feira (13/5), Adircélio Junior passa a fazer parte do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, composto por sete conselheiros e presidido, atualmente, por Wilson Rogério Wan-Dall. A exemplo dos demais, o novo integrante do TCE/SC terá as mesmas garantias, prerrogativas, vantagens e os mesmos impedimentos e vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não poderá dedicar-se à atividade político-partidária, conforme estabelece a Constituição do Estado.
     Na verdade, quando era auditor e substituía os conselheiros, durante ausências ou afastamentos legais, por exemplo, ele já exercia as atribuições do cargo, como a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de pareceres prévios sobre as contas anuais da administração estadual e dos municípios catarinenses, além de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal.

Perfil do novo conselheiro
     O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior é natural de Belo Horizonte (MG), onde nasceu em 14 de maio de 1973. Tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no dia 13 de maio de 2010, nomeado pelo governador do Estado, Leonel Pavan, para a vaga destinada a um auditor substituto de conselheiro.
     Foi o primeiro auditor substituto de conselheiro a assumir o cargo de conselheiro que ingressou no Tribunal de Contas através de concurso público. Iniciou suas atividades no Tribunal no dia 2 de julho de 2008, depois de ser aprovado no concurso público nº 001/2006 para auditor substituto de conselheiro no TCE/SC. Nomeado pelo Governador do Estado – ato nº 1.151, de 25/06/2008, foi empossado pelo Presidente do TCE catarinense para integrar o Corpo de Auditores, onde exerceu suas funções até a posse como conselheiro do TCE.
     Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2001/2005). Formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (1992/1996), com curso de especialização em Contabilidade e Auditoria pela UFRGS, concluído em 2000.
     Exerceu o cargo de auditor independente sênior, de setembro de 1992 a fevereiro de 1998, na Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes S/C, em Recife (PE). Ingressou no serviço público em março 1998, após ser aprovado no concurso para o cargo de auditor fiscal de tributos do Estado do Maranhão, onde exerceu suas funções até setembro de 1998. De outubro de 1998 até junho de 1999 exerceu o cargo de auditor fiscal de tributos do Município de Fortaleza (CE). Foi auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, na Delegacia de Porto Alegre (RS), onde exerceu suas funções de julho de 1999 até julho de 2008.

Sobre o TCE/SC
O que é
: O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é uma instituição pública de controle externo.
Localização: Rua Bulcão Viana, 90 – Centro – Florianópolis – SC.
Criação: Foi criado pela Lei Estadual n.º 1.366, de 04 de novembro de 1955, mas a existência do Órgão já estava prevista na Constituição Estadual de 1947.
A tarefa: A função principal do TCE/SC é fiscalizar o uso dos recursos públicos pelo Estado (art. 59 da CE) e os 293 municípios catarinenses (art.113 da CE). Cerca de 1.700 órgãos públicos estaduais e municipais estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas. O órgão conta com cerca de 500 servidores efetivos, entre sete conselheiros, quatro auditores substitutos de conselheiros, auditores fiscais e técnicos. O Tribunal de Contas ainda apura denúncias de irregularidades na gestão de recursos públicos e responde a consultas, para esclarecer dúvidas dos gestores públicos sobre a aplicação de leis e normas.
Como atua: O TCE verifica se os atos dos administradores estão de acordo com princípios constitucionais como os da legalidade, economicidade e moralidade.
O objetivo da fiscalização: O objetivo é comprovar a correta aplicação dos recursos públicos e coibir fraudes, desvios, desperdício e atos de corrupção. Para saber se o que está nos documentos de prestação de contas dos órgãos públicos corresponde à realidade e se os recursos foram utilizados de acordo com a Lei, o TCE/SC também realiza auditorias. O trabalho, desenvolvido nas sedes dos órgãos públicos ou até nos locais onde está sendo construída uma obra, permite acompanhar mais de perto a aplicação do dinheiro público.
Quem deve prestar contas: Qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, que utilize dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais o Estado ou qualquer um dos municípios responda tem que prestar contas ao Tribunal.          
Cumprimento da LRF: O TCE/SC também fiscaliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e verifica, por exemplo, se o Estado e os municípios cumprem os limites de despesa com pessoal, se as câmaras de vereadores não gastam mais do que está definido na Lei e se os gestores públicos obedecem aos limites para a contratação de empréstimos.
Punições: O Órgão aplica punições aos administradores públicos se constatar que não foram cumpridas as leis, as normas de administração financeira e prejuízo aos cofres públicos. É o que pode acontecer quando uma prefeitura ou empresa pública faz uma compra sem a devida licitação. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode aplicar multa de até 100% do valor do dano causado ao Erário. Mas, vale lembrar, que os administradores têm direito de defesa perante o TCE/SC.

        

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