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Análise preliminar do TCE/SC aponta irregularidades nos editais para fiscalização de trânsito de Florianópolis

sex, 10/06/2011 - 16:55

     A constatação de irregularidades nas duas licitações, lançadas pela prefeitura de Florianópolis — Edital de Concorrência n. 001/IPUF/2011 e Pregão Presencial n. 001/IPUF/201 (Saiba mais 1) —, para contratação de serviço de fiscalização eletrônica de trânsito levou o Tribunal de Contas de Santa Catarina a determinar a sustação cautelar dos procedimentos. A medida visa possibilitar que o TCE/SC analise todos os aspectos dos editais, antes da abertura das propostas e da assinatura dos contratos com as empresas vencedoras, garantindo, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.
     O diretor de Controle de Licitações e Contratações da Corte catarinense, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, salienta que a manutenção de algumas irregularidades já apontadas pelo TCE/SC quando da análise do edital de concorrência n. 506/2009 — que tinha objeto semelhante — foi determinante para a sustação dos procedimentos, além de outras situações que ferem a Lei de Licitações (Saiba mais 2). Entre as constatações, destaque para a ausência de projeto básico e para exigências que restringem a participação do maior número de empresas. “Ao ampliar a competitividade, a Administração Pública poderá obter a proposta mais vantajosa”, enfatizou.
     Oliveira ressalta a necessidade do planejamento para a contratação de obras e serviços públicos pelas unidades das prefeituras e do governo catarinense. “As licitações devem ser lançadas com antecedência”, salientou, ao explicar que a medida contribuirá para a correção de possíveis irregularidades que venham a ser apontadas pelo TCE/SC, o que evitará a descontinuidade dos serviços.

Situação
Os processos estão na fase de análise pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do TCE/SC. Concluído o relatório técnico, as matérias serão encaminhadas para o Ministério Público junto ao TCE/SC e o relator, que submeterá sua proposta para deliberação do Tribunal Pleno. “O Tribunal de Contas, quando solicitado, sempre presta orientação para possibilitar que a Administração Pública promova a adequação dos procedimentos licitatórios em análise pelo Órgão com a legislação”, finalizou o diretor Pedro Jorge (Saiba mais 3 e 4).

Saiba mais 1
- Edital de concorrência n. 001/IPUF/2011
Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para apoio ao órgão de trânsito.

- Pregão Presencial n. 001/IPUF/2011
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos referente à implantação de equipamentos de fiscalização eletrônica e fornecimento de viatura de monitoramento com radar estático e fornecimento de viatura de monitoramento com radar estático e leitura automática de placas.

Saiba mais 2
- Edital de concorrência n. 506/2009
Objeto: prestação de serviços de instalação de equipamentos eletrônicos para identificação de veículos compreendendo detecção, coleta, armazenamento e gerenciamento.
Irregularidades:
1. Ausência de autorização legislativa para implantar a restrição ao trânsito de veículos automotores (rodízio) em face do princípio da legalidade e de justificativa técnica para a efetiva utilização do equipamento necessário ao serviço de leitura automática das placas dos veículos.
2. Remuneração da despesa calculada com base na arrecadação efetiva das multas, acarretando previsão de pagamento através da receita oriunda da prestação de serviço a ser licitado; ausência do valor do contrato; contradições quanto à forma de pagamento; ausência de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; previsão de despesas sem o correspondente pagamento e cronograma físico-financeiro devidamente preenchido.
3. Ausência de estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis no modelo constante no item A do Anexo I da Resolução n. 146, de 27 de agosto de 2003, que determina a existência de projeto básico para aprovação pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório como pressuposto para a realização de licitação de obras e serviços.
4. Determinação de que a empresa que for adjudicada irá analisar e selecionar as imagens a serem aproveitadas e rejeitadas, enviando para a prefeitura os autos de infração/notificações já impressos.
Fonte: Decisão 5.033/2009, de 16 de dezembro de 2009.

Saiba mais 3
A contratação do serviço de controle de trânsito, com “lombadas” eletrônicas, requer a observação de vários aspectos, que devem ser considerados nos editais. Entre eles:
- O projeto básico deve possuir a responsabilidade técnica e definir a necessidade de equipamentos.
- Devem ser seguidas as normas do Conselho Nacional de Trânsito para quantidade e locais, onde ocorrem ou podem ocorrer acidentes que justifiquem instalar regulador de velocidade ou de avanço de sinal.
- A remuneração da contratada não deve se vincular à quantidade de multas emitidas ou cobradas.
- Órgão regulamentar deve aferir, periodicamente, a precisão do equipamento, o que garante validar multas.
- A participação do contratante (Poder Público) no controle e acesso aos dados do sistema.
- Aspectos como sinalização adequada, inclusive limites de velocidade.
- Avaliação de preços e sua coerência com o mercado.
- Possibilitar a participação do maior número de concorrentes, conforme dispõe a Lei de Licitações.

Saiba mais 4
A análise prévia de editais, ou seja, a avaliação dos processos pelo TCE/SC antes da contratação dos serviços pelo Poder Público, tem sido fundamental para que as licitações sejam feitas de acordo com as normas vigentes.
A prática tem contribuído para a correta aplicação dos recursos pelo Estado e pelos municípios catarinenses.
A avaliação, antes da contratação dos serviços pelo poder público, tem sido fundamental para a escolha das propostas mais vantajosas pela Administração Pública e para evitar o direcionamento das licitações, situações que impeçam a competitividade e o desperdício do dinheiro público.

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