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Apenas 34,8% do esgoto gerado em Santa Catarina é tratado, aponta Agência Nacional

qua, 06/03/2024 - 17:59
Foto, de perfil, do superintendente-adjunto da ANA, Alexandre Anderáos, falando ao público durante o seminário. Ele é um homem branco, de cabelos pretos. Está em pé, no palco do auditório. Veste terno e gravata e segura o microfone nas mãos. Ao fundo, sua apresentação é projetada.

O estado com menor índice de pobreza no país deve ter bons números de saneamento básico, certo? Bom, isso é o que a maioria das pessoas deve pensar. Mas, infelizmente, não é a realidade. Apenas 29,1% da população de Santa Catarina é atendida por rede de esgoto. E, de todo o esgoto gerado, somente 34,8% é tratado. 

Os dados são de 2022 e foram apresentados pelo superintendente-adjunto de Regulação de Saneamento Básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Anderáos, na tarde desta quarta-feira (6/3), no Seminário de Gestão do Esgotamento Sanitário (Seges). 

O Seges é realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina e o Instituto Rui Barbosa e segue até amanhã, no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa do Estado. Veja a programação completa no site do evento: https://seges.tcesc.tc.br/

Alexandre Anderáos mostrou dados da cobertura do serviço por região. No sul, 47,4% da população é atendida com coleta e tratamento de esgoto. O pior índice é da região norte, com 13,1%. Conforme a lei n. 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico, a meta é atender 90% da população brasileira até 2033, o que é algo desafiador, como avaliou o superintendente. 

Ele citou que seriam necessários entre R$ 500 e R$ 900 bilhões para universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil até 2033, o que inclui também o abastecimento de água, que, segundo a lei, deve chegar a 99% da população no mesmo prazo. Há também as particularidades de cada lugar. Em Santa Catarina ele exemplificou, como dificuldade para essa universalização, a topografia acidentada e a grande quantidade de áreas rurais. 

O representante da ANA também enfatizou que não é possível a universalização apenas com recursos públicos ou apenas com recursos privados. São necessários investimentos dos dois tipos, além de tarifas que cubram os custos de investimento e de manutenção e operação. 

Agências reguladoras 

Outro desafio para a universalização dos serviços era a fragmentação da regulação. Alexandre Anderáos explicou que, até 2020, cada agência estabelecia seus próprios regulamentos, não havia uma padronização. “Há prestadoras de serviço, por exemplo, que são reguladas por mais de oito agências reguladoras espalhadas pelo Brasil. Esse cenário é muito difícil, gera muita insegurança jurídica e acaba afugentando investimentos no setor”, detalhou. 

No momento, a ANA tem mapeadas 91 entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico, as chamadas ERIs. “Esse foi um dos motivos pelos quais o legislador atualizou o marco, para dar uma uniformização, trazendo a ANA para o setor”, explicou o superintendente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. 

Papel da ANA 

Hoje, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é responsável por estabelecer as normas de referência (NRs), que tem força de lei e devem ser observadas pelas ERIs e os titulares da prestação do serviço (municípios). As NRs estabelecem melhores práticas e proporcionam maior estabilidade regulatória ao setor. Assim, espera-se um padrão mínimo de qualidade do serviço e previsibilidade regulatória. 

Além de emitir normas de referência, Alexandre Anderáos listou outras funções da ANA na implantação do marco do saneamento: 

- articular para que as agências infranacionais façam a adesão às normas;
- realizar estudos técnicos;
- capacitar os agentes do setor;
- fazer mediação e arbitramento;
- publicar relação de entidades reguladoras e fiscalizadoras que adotam as normas de referência. 

Alexandre Anderáos fez questão de frisar que a ANA não é reguladora do setor de saneamento. Ela tem a função de estabelecer normas de referência. Quem regula o setor são as ERIs. E lembrou que, se no Estado não houver nenhuma agência que observe as normas da ANA, o titular poderá delegar a regulação a uma agência de outro Estado, conforme previsto na lei n. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

O evento está sendo gravado. As apresentações do primeiro dia (6/3) ficarão disponíveis no nosso canal do YouTube

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