O TCE/SC suspendeu o edital n. 166/2025 da Prefeitura de Papanduva por indícios de preços elevados e falta de detalhamento do orçamento. O edital é para a contratação de empresa para manutenção, conservação, modernização e instalação de iluminação pública no município A análise apontou preços acima do mercado e ausência de planilhas e memórias de cálculo, descumprindo a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações). O Tribunal viu risco aos cofres públicos e determinou a suspensão imediata, audiência do responsável e revisão completa do orçamento.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Edital do Pregão Eletrônico n. 166/2025 lançado pela Prefeitura de Papanduva, destinado à contratação de empresa para manutenção, conservação, modernização e instalação de iluminação pública no município. O valor global previsto no certame é de R$ 3.586.400,78. A decisão singular foi proferida em 16 de janeiro, pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo n. LCC 26/00003104.
A decisão confirma, em juízo de cognição sumária, a análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou dois problemas centrais no orçamento básico que embasa o certame. O primeiro foi a constatação de possível sobrepreço de R$ 1.940.300,54, resultante de preços unitários significativamente superiores aos valores de mercado, calculados com base em referências oficiais, especialmente a tabela do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi). Entre os exemplos citados, luminárias de LED apresentavam valores superiores ao dobro dos preços praticados, e itens como a instalação de plaquetas de identificação estavam estimados em montantes muito acima das contratações públicas de referência.
O segundo ponto destacado foi a ausência de detalhamento do orçamento, sem a apresentação de planilhas, memórias de cálculo ou documentos que demonstrassem a composição dos preços. Para o Tribunal, essa falta de transparência viola diretamente dispositivos da Lei n. 14.133/2021, que exige clareza na formação dos custos para garantir lisura e comparabilidade entre propostas. A ausência desses elementos prejudica a avaliação da economicidade da contratação, reforçando a necessidade de intervenção.
Na decisão, o conselheiro Aderson Flores considerou que as irregularidades evidenciavam risco concreto de lesão ao erário, justificando a concessão da medida cautelar mesmo diante da suspensão administrativa temporária promovida pelo município — suspensão esta motivada apenas por questões operacionais do sistema, e não pela correção dos problemas identificados.
Para o relator, estavam presentes os requisitos legais da plausabilidade jurídica e do perigo da demora, essenciais para a sustação imediata do certame. “Persistindo tais vícios, a eventual retomada do procedimento licitatório, que pode ocorrer a partir de 30/1/2026, nos moldes atualmente estabelecidos, poderá resultar na contratação por valores superiores aos praticados no mercado, com impacto financeiro relevante e de difícil reversão”, cita o relator em seu voto.
A medida determinou a suspensão imediata do edital, devendo a Prefeitura comprovar seu cumprimento em até cinco dias. Também foi ordenada a audiência do engenheiro responsável, que terá 30 dias para apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas relacionadas ao sobrepreço e à falta de detalhamento do orçamento.
O Tribunal ainda alertou o município de Papanduva sobre a necessidade de revisar não apenas os itens já identificados com valores inconsistentes, mas todo o orçamento do edital, a fim de eliminar eventuais sobrepreços remanescentes. A decisão será encaminhada ao Tribunal Pleno para ratificação, conforme determina o Regimento Interno da Corte.
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