O TCE/SC aprovou plano da FMADS para corrigir falhas na tramitação de processos ambientais, identificadas pela DEC. As medidas incluem atualização da regulamentação e novo fluxo processual. Desde a fiscalização, os processos caíram de 593 para 385, e na JARIA de 184 para 49. A decisão exige publicação da nova norma e atualização dos dados em 30 dias, reforçando eficiência e transparência na gestão pública.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de decisão singular do Conselheiro Aderson Flores, aprovou o plano de ação apresentado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José (FMADS). A medida, adotada no âmbito do processo RLI-23/80132199, decorre de inspeção realizada pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que apurou irregularidades no fluxo processual e nos prazos de julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações Ambientais (JARIA).
A atuação da DEC foi determinante para identificar fragilidades na tramitação dos processos e propor correções. Após diligências e análise técnica, a Fundação apresentou um plano com duas iniciativas principais: atualização da regulamentação do processo administrativo ambiental e implantação de um novo fluxo processual, com reestruturação de centros de custo.
Os dados levantados pelo TCE/SC demonstram resultados expressivos. Desde o início da fiscalização, o estoque de processos na FMADS caiu de 593 para 385, e no centro de custo da JARIA, responsável pela maior demanda, a redução foi ainda mais significativa: de 184 para apenas 49 processos. Essa evolução indica que as medidas implementadas têm potencial para otimizar prazos, reduzir riscos de prescrição e conferir maior segurança jurídica aos procedimentos.
“Dessa forma, à vista dos elementos informativos colacionados aos autos, ratifico as conclusões lançadas pela DEC e pelo Parquet fiscal, no tocante à aprovação do plano de ação, ao reconhecimento do cumprimento parcial de uma das medidas e às providências a serem adotadas pela FMADS, inclusive quanto à publicação da nova regulamentação e à renovação da diligência destinada à atualização das informações sobre os processos em tramitação por centro de custo”, cita o Conselheiro Aderson Flores em sua decisão.
A decisão determina que a Fundação publique a nova regulamentação do processo administrativo ambiental e apresente, em até 30 dias, a relação atualizada dos processos em andamento por centro de custo. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Pleno para ratificação da aprovação do plano.
Com essa deliberação, o TCE/SC reforça seu compromisso com a eficiência administrativa e a transparência na gestão pública, destacando a importância da atuação preventiva e corretiva para garantir a legalidade e a celeridade nos processos ambientais.
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