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Atricon defende prerrogativas dos tribunais de contas

seg, 09/08/2010 - 16:14

     A competência dos tribunais de contas para julgar as contas dos prefeitos quando os chefes dos executivos municipais atuam também na condição de ordenadores de despesas foi assunto defendido pelo presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro do TCE/SC, Salomão Ribas Junior, no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (09/08), em Brasília. Em pauta, o recurso extraordinário da Bahia sobre a possibilidade das cortes de contas continuarem a exercer dualidade de apreciação — emitindo pareceres prévios e julgando os atos de gestão dos prefeitos municipais — ou ficarem restritas à emissão de parecer prévio.
     Segundo o conselheiro Ribas Jr., diversos tribunais de contas adotam essa dupla forma de apreciação. “Nos pequenos municípios é o prefeito quem pratica diretamente os atos, abre as licitações, assina os empenhos e até mesmo os cheques de pagamento”, explicou. “Assim, além da responsabilidade política, assume responsabilidade administrativa”, acrescentou. 
     A função dos tribunais de contas está definida no artigo 71 da Constituição Federal. No item I, diz que é competência dos tribunais de contas “apreciar as contas prestadas anualmente” pelos chefes do Executivo (presidente, governador e prefeito). Já no item II, “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público (federal, estadual e municipal), e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. As cartas estaduais e as leis orgânicas dos tribunais de contas repetem as regras, no que é cabível aos dirigentes estaduais e municipais. 
     O mesmo recurso extraordinário trata do prazo para que as câmaras de vereadores julguem as contas dos prefeitos, com base no parecer prévio dos TCs estaduais e municipais. “Isso é menos relevante para eficácia das contas julgadas irregulares dos prefeitos como ordenadores de despesa”, avalia o conselheiro Salomão, que chama a atenção para o crescimento da importância dos atos de julgamento das cortes de contas com a aprovação da Lei da “Ficha Limpa”. “Se as decisões dos tribunais de contas só tiverem eficácia plena após o julgamento das câmaras de vereadores e se não há prazo para isso, teremos um vazio indesejável na defesa do Erário”, afirmou Ribas Jr.
     Na oportunidade, a Atricon e a Associação dos Procuradores junto aos Tribunais de Contas (Ampcon), presidida pelo procurador José Gustavo de Athayde, entregaram memoriais sobre o assunto aos ministros Ayres Britto, vice-presidente do Órgão, e Dias Toffoli.  

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