Procedimento de acompanhamento, realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), da obra do Anel Viário Sul – Etapa II, em Forquilhinha, contribuiu para uma economia de R$ 680.613,56 aos cofres do município — 9,6% do valor de R$ 7.090.000,00 originalmente contratado. Isso é resultado da determinação feita pelo relator do processo, conselheiro Aderson Flores, em abril deste ano, para a readequação orçamentária, a fim de contemplar a alteração do material de reforço do subleito da obra, conforme apontamentos de auditores fiscais de Controle Externo do Laboratório de Obras Rodoviárias, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).
“A atuação concomitante e tempestiva deste Tribunal, mediante fiscalização técnica contínua, contribuiu para a correção célere da falha pela unidade gestora e para a preservação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da eficiência, da prevenção e do controle”, destacou o conselheiro Aderson, na decisão singular do processo (@ACO 24/80061420), publicada na edição desta quarta-feira (6/8) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
Com extensão de 2.440 metros, o Anel Viário Sul conectará as localidades de Sanga do Café e Santa Terezinha. Financiada por transferência especial voluntária do estado, a obra é composta por pavimento flexível com revestimento em concreto asfáltico usinado a quente, seguindo as normas do Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). As especificações incluíam camadas de subleito reforçado com seixo rolado, sub-base em macadame seco, base de brita graduada e revestimento asfáltico.
De acordo com os auditores fiscais de Controle Externo do Laboratório, a substituição do seixo rolado por rachão como material de reforço do subleito do Anel Viário Sul não trará prejuízo à funcionalidade ou à estabilidade da obra. Eles registraram que a medida foi precedida de manifestação técnica da projetista original e de anuência formal da fiscalização. “Verifica-se que a irregularidade inicialmente constatada foi sanada de forma satisfatória, mediante devida formalização contratual, ajustes orçamentários, justificativas técnicas e respeito à economicidade e à legalidade”, afirmou o relator.
Acompanhe o TCE/SC:
Portal: www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies