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Auditor-substituto de conselheiro do TCE/SC publica artigo em revista da Editora Fórum

sex, 06/12/2013 - 15:42

“O registro de atos pelos Tribunais de Contas e a decadência – Algumas considerações sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” é o tema do artigo de autoria do auditor-substituto de conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca, publicado na revista Interesse Público (IP) — ano 15, n.79, de maio/junho deste ano —, da Editora Fórum.

O artigo analisa a competência dos Tribunais de Contas de registro de atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, em especial a questão referente à limitação temporal para o exercício dessa competência, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à matéria.

No estudo, o autor abordou a evolução constitucional (Cartas de 1934, 1946, 1967 e 1988) da competência das Cortes de Contas para a análise do registro de atos e a jurisprudência do STF. “Passados vinte e cinco anos da CF/88 é essencial que todas as instituições previstas na Carta sejam submetidas ao necessário juízo crítico, no intento de que se faça a necessária avaliação entre a promessa constitucional e os resultados obtidos”, afirmou Gerson Sicca ao refletir e suscitar no artigo a discussão sobre a extensão das regras de competência dos Tribunais de Contas.

Em sua conclusão, o auditor-substituto de conselheiro questiona se a competência de registro é compatível com as atuais exigências de controle. “As mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos e a correlata consagração do princípio contributivo como pressuposto nuclear do sistema tendem a reduzir os riscos de despesas com aposentadorias, reformas e pensões sem a devida cobertura financeira”, salientou ao considerar que grande parte dos atos possui um impacto financeiro pequeno não justificando uma prioridade na fiscalização.

Segundo Sicca, em relação às admissões, a universalização do concurso público diminuiu os problemas de ingresso ilegal nos quadros da administração. Assim, para ele, “determinar que todos os atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão sejam submetidos ao registro traduz uma prioridade de fiscalização que possivelmente não se coadune com os tempos atuais”.

Em síntese, após apresentar discussões sobre a competência de registro e a excessiva demora na análise dos atos sujeitos à manifestação final dos Tribunais de Contas, Gerson Sicca considera ser importante a troca de ideias sobre as atribuições do controle externo. “É essencial entender o passado e o presente para construir um futuro melhor à fiscalização da utilização dos recursos públicos”, concluiu.

Revista Interesse Público (IP)
Apresenta artigos sobre os mais importantes temas de áreas como Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil, Tributário, Municipal e Controle Externo.
Apresenta acórdãos na íntegra e ementários, todos escolhidos pela Equipe Jurídica Fórum. Há, também, o Newsletter Informativo IP, com informações e notícias exclusivas disponíveis no site www.interessepublico.com.br.

Fonte: Editora Fórum

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