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Auditoria aponta gastos sem finalidade pública no Badesc

sex, 12/03/2004 - 14:06

O Tribunal de Contas do Estado decidiu converter em tomada de contas especial o resultado da auditoria que apurou várias despesas irregulares na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, nos exercícios de 1999 e 2000. São gastos que ultrapassam os R$ 4,8 milhões com a aquisição de brindes e com patrocínios de desportistas, programas de rádio e televisão, atividades culturais e religiosas, festas e outros eventos. Todos considerados sem finalidade pública, incompatíveis e "atentatórios ao patrimônio" do Banco. Segundo a decisão preliminar do Tribunal Pleno, as despesas estão em desacordo com os princípios básicos da administração pública da Constituição Federal e a Lei Federal 6.404/76 - "Lei das S/A". A matéria teve origem em denúncia (DEN - 00/03997367) apresentada ao TCE.

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, o ex-presidente do BADESC, Arno Garbe, terá o prazo de 30 dias para apresentar alegações de defesa. Será a primeira vez que o ex-dirigente poderá se pronunciar nos autos. As irregularidades podem determinar o ressarcimento de valores aos Cofres Estaduais e a aplicação de multas por descumprimento de normas legais.

Somente com patrocínios de programas de rádio e televisão e na mídia impressa, a auditoria aponta R$ 1,4 milhão de gastos em desacordo com o Estatuto Social do BADESC e com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. A decisão do Pleno ainda registra R$ 1,2 milhões de gastos irregulares com patrocínio de "atividades culturais", e cerca de R$ 900 mil, com patrocínio de festas, encontros e congressos, entre outras despesas consideradas em desacordo com a lei.

O relatório técnico do TCE destaca que o BADESC não apresenta uma política e uma sistemática clara de patrocínios e de análise da relação custo-benefício das iniciativas nessa direção. Além de apontar o desvio de finalidade e a afronta aos princípios constitucionais da administração pública, a equipe responsável pela auditoria reitera que são elevados os gastos com ações de comunicação social "alheios aos objetivos institucionais" e que a opção mercadológica do Banco é "inconsistente" frente a sua missão e clientes.

As despesas consideradas irregulares: 
R$ 8.621,95 - aquisição de brindes;
R$ 657.762,54 - patrocínios a desportistas e eventos de esportes;
R$ 215.319,90 - apoio financeiro a "Festa das Etnias";
R$ 399.752,68 - dispêndios com a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina;
R$ 1.246.795,00 - dispêndios com atividades culturais;
R$ 901.081,69 - patrocínios de festas, encontros e congressos;
R$ 1.421.426,55 -patrocínios de programas de rádio e televisão e na mídia impressa.
Fonte: Decisão n.º 0003/2004 / Processo DEN - 00/03997367

Saiba Mais:
- A tomada de contas especial serve para apurar a responsabilidade daquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano aos Cofres Públicos e para suprir a omissão no dever de prestar contas com o objetivo de recompor o tesouro estadual ou municipal;
- No âmbito da própria unidade fiscalizada é um procedimento de caráter excepcional de controle, destinado a verificar a regularidade na guarda e aplicação dos recursos públicos; - No âmbito do próprio TCE constitui um processo que tem por objetivo o julgamento da regularidade das contas e das condutas dos agentes na aplicação dos recursos públicos. Fonte: Instrução Normativa TC n.º 01/2001 - publicada no DOE de 18.10.2001

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