Locutor (Destaques): Tribunal de Contas solicita que municípios respondam a questionário sobre monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação.
TCE/SC firma entendimento de que é preciso rigor na realização de parceria sem licitação entre empresa pública e privada.
Farol TCE-SC acompanha a gestão pública dos municípios e do Governo do Estado.
Locutor: Os 295 municípios catarinenses têm prazo até o dia 17 de outubro para prestarem informações e preencherem o formulário enviado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação (Cemapeesc).
A recomendação faz parte de um ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e assinado pelo presidente, conselheiro Herneus De Nadal, e pelo conselheiro substituto e relator temático da educação, Gerson dos Santos Sicca.
No documento eles ressaltam a missão da Corte de Contas de fiscalizar o cumprimento do Plano Estadual de Educação, de estimular o controle social e de estreitar relações com outras instituições, inclusive na área da educação.
As respostas obtidas servirão para a elaboração do 6º Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual.
No ofício, o TCE/SC salienta que as políticas públicas de educação são prioritárias no atendimento das crianças e dos adolescentes, pois configuram meio essencial de desenvolvimento social e econômico, e que devem ser desempenhadas com excelência.
Ressalta ainda a importância da remessa das informações para um fiel retrato da educação catarinense com referência às metas do Plano Estadual de Educação e com a promoção do seu controle social.
Para o conselheiro Gerson Sicca, o trabalho da Comissão de Monitoramento e Avaliação é essencial para o acompanhamento do Plano Estadual de Educação, inclusive para que o TCE/SC possa avaliar as ações dos gestores quando da análise das contas anuais.
SINAL SONORO
Locutor: O Tribunal de Contas firmou entendimento de que é possível uma empresa estatal formalizar parceria sem a necessidade de licitação, desde que a ação seja devidamente justificada e documentada. A decisão é em resposta à consulta feita pela Itajaí Participações S/A, unidade de parcerias público-privadas (PPPs) e concessões do município de Itajaí.
A empresa questionou o Tribunal sobre quais os procedimentos a serem adotados na hipótese de se receber do pretenso parceiro uma carta de intenções que demonstre características que se traduzam em oportunidades de negócio.
Outro questionamento é se seria possível, para fins de conformidade e segurança jurídica, a adoção análoga do procedimento de governança aplicado às operações de fusões e aquisições (M&A) como balizamento técnico e documental da operação.
Na decisão, o relator do processo de consulta, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, comenta que a Lei 13.303/2016, que trata do tema, constitui marco inovador no regime jurídico das compras públicas por estatais, com foco na autonomia das entidades da administração indireta e na flexibilização de suas operações, a fim de se adequar à velocidade característica do mercado.
Em seu voto, o conselheiro reforçou a necessidade de o gestor público se acautelar quanto ao atendimento das premissas legais, com respeito à legalidade, impessoalidade e moralidade. Segundo o conselheiro Cherem, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do TCE do Paraná estão em consonância com o entendimento apresentado pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), cujo relatório embasou a decisão, e respaldado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (MPTC).
SINAL SONORO
Locutor: Você quer saber como anda o desempenho da gestão pública do município onde mora e sobre o atendimento das políticas públicas?
Então acesse o Farol TCE-SC. Essa é uma das ferramentas do portal do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), que serve para melhorar a gestão pública, com conteúdo de interesse público dos 295 municípios e do Governo do Estado.
Com atualizações frequentes do sistema integrado do TCE/SC, é possível acompanhar dados públicos de diversas áreas de responsabilidade da administração.
O Farol TCE-SC possui 10 painéis que são atualizados regularmente com dados de receitas municipais e estaduais, despesas públicas, educação, saúde, licitações e contratos, atos de pessoal ligados aos servidores públicos, gestão administrativa, meio ambiente, agroecologia e primeira infância.
Para acessar o Farol TCE-SC é fácil, basta clicar no banner que está na página inicial do site oficial do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
VINHETA TCE INFORMOU
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