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Avaliação da Nova Lei de Licitações é tema da conferência de abertura do Fórum de Licitações e Contratos Administrativos

qua, 01/12/2021 - 21:00
Avaliação da nova lei de licitações é tema da conferência de abertura do Fórum de Licitações e Contratos Administrativos

“As perspectivas para as contratações públicas a partir da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: ajustes e aperfeiçoamento”. Este foi o tema da conferência de abertura, apresentada pelo professor Carlos Ari Sundfeld, no “Fórum Licitações e Contratos Administrativos”, na tarde desta quarta-feira (1º/12), transmitido pelo canal oficial do TCE/SC no Youtube. O conferencista é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular na Fundação Getúlio Vargas Direito, em São Paulo. 
Dentre os aspectos positivos do novo regramento (Lei 14.133/2021), Sundfeld destacou que, diferente da norma anterior (Lei 8.666/1993), a atual legislação admite que o orçamento a ser utilizado pela administração pública para servir de base referencial dos preços pode ser mantido sob sigilo. Para o conferencista, isso dificulta o arranjo e a formação de cartel entre as empresas na formulação de suas propostas e evita, por consequência, o sobrepreço.
Outro ponto positivo ressaltado é a contratação integrada, que dispensa a necessidade de um projeto básico muito detalhado. Segundo o conferencista, o que vinha acontecendo é que os projetos básicos dificilmente eram executados e, desta forma, eram motivos de alteração contratual. “Agora, a administração deve dizer o que quer, em termos indicativos e finalísticos, sem necessidade de definir os meios para a execução dos contratos”, observou.
Sundfeld apontou ainda outros aspectos relevantes na nova lei, como a referência aos contratos de eficiência, a remuneração pelos resultados e a incorporação de dispositivos da Lei Geral de Concessões, como o procedimento de manifestação de interesse para modelar as contratações, a previsão de que os contratos devem ter matriz de risco e a autorização para utilização da arbitragem.

Histórico
Ao fazer uma análise da Nova Lei de Licitações e Contratos e o contexto em que ela se insere na administração pública, o conferencista fez um retrospecto histórico da legislação brasileira sobre o tema, desde o Código de Contabilidade da União, no início do século 20, passando pelo Decreto 200/1967. 
Segundo ele, nessa época, a forma que a administração pública federal atuava era minimalista, ou seja, limitava-se às contratações da União, deixando a Estados e Municípios a liberdade para que pudessem regulamentar a matéria conforme suas realidades, não obstante, poucas unidades federativas terem se valido dessa prerrogativa. 
O conferencista comentou que a primeira grande lei nacional que passou a regular as contratações de forma mais geral, para todas as esferas da administração pública, foi o Decreto-Lei 2.300/1986, embora contemplasse apenas a administração direta, deixando de fora as estatais.
Afirmou que o cenário mudou a partir da Lei 8.666/1993, que passou a ser uma lei nacional, aplicada a toda administração pública direta, indireta, nas três esferas (União, Estados e Municípios).  Para ele, esta antiga Lei das Licitações universalizou o dever de licitar, diminuindo as hipóteses de dispensa ou inexibilidade. “Mas ela acabou burocratizando demais o procedimento e apresentou um grande problema, ao tentar estabelecer uma uniformização no regime dos contratos, apesar da heterogeneidade dos objetos dos contratos”, explicou. 
Sundfeld observou que a Lei 8.666/1993 provocou distorções importantes no modelo federativo brasileiro, diante da diversidade existente no país. E que, em decorrência dessas dificuldades, foram surgindo outras leis, como a do pregão eletrônico, a do regime diferenciado de contratações, a das concessões e a das parcerias público-privadas, além de mudanças pontuais na própria Lei 8.666, que facilitaram mais a administração federal do que a dos Estados e Municípios.
O “Fórum Licitações e Contratos Administrativos”, que se estende até esta sexta-feira (3/12), de modo virtual, destina-se a agentes de contratação, pregoeiros, fiscais de contratos, controladores internos, procuradores jurídicos, advogados, auditores, secretários municipais, vereadores, prefeitos e acadêmicos. Em debate, as inovações, rupturas e melhorias proporcionadas pelo novo marco legal das Licitações e Contratações Públicas (Lei 14.133/2021), a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos . 
 

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