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Cartilha do TCE/SC orienta gestores públicos dos municípios atingidos pela estiagem

sex, 13/01/2012 - 15:27

Está disponível no site do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) – www.tce.sc.gov.br – um guia com orientações aos municípios sobre como proceder diante de situações de emergência e estado de calamidade pública. O objetivo é oferecer informações úteis para agilizar as ações do Poder Público no atendimento aos problemas provocados pela estiagem. Segundo Boletim da Defesa Civil Estadual, até às 13 horas desta sexta-feira (13/1), 76 municípios decretaram situação de emergência por causa da seca. O problema já afeta 450 mil pessoas, no Oeste e Extremo Oeste.

Na forma de perguntas e respostas, o manual do TCE/SC busca facilitar a interpretação de normas legais, que tratam da utilização de recursos públicos, no período de vigência das ocorrências provocadas pela estiagem, para conferir maior segurança jurídica aos atos dos gestores e garantir a correta contabilização, utilização e controle das ações e gastos. O mesmo guia foi disponibilizado em setembro, quando fortes chuvas atingiram especialmente as regiões do Vale e Alto Vale do Itajaí.

Com a publicação, o Tribunal de Contas espera contribuir para a adoção de procedimentos dentro dos critérios legais e, consequentemente, evitar situações que possam implicar na responsabilização dos gestores. Cabe ressaltar que os atos realizados pela Administração Pública para destinação de recursos em situações de emergência e estado de calamidade pública são fiscalizados quando da análise das contas anuais dos municípios e de qualquer outra unidade que tenha realizado ações para atender as ocorrências. Diante de fatos relevantes e denúncias, o TCE/SC ainda pode efetuar auditorias especiais.

Saiba Mais: Como se caracteriza, juridicamente, a situação de emergência e o estado de calamidade pública no município?
Segundo a Lei nº 10.925/98 e o Decreto Estadual nº 3.570/98, a situação de emergência é caracterizada pelo reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado danos superáveis pela comunidade afetada. Já o estado de calamidade pública ocorre com o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal, provocada por fatores adversos, cujo desastre tenha causado sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade (qualidade de quem está livre de perigo — são e salvo) ou à vida de seus integrantes.
O reconhecimento dessas situações começa com a expedição de decreto pelo prefeito municipal — ouvida a Comissão Municipal de Defesa Civil — que deve ser imediatamente remetido à Diretoria Estadual de Defesa Civil, para posterior homologação pelo governador do Estado.
Fonte: “Orientações do Tribunal de Contas aos Municípios frente à situação de emergência e calamidade pública” ( www.tce.sc.gov.br )

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