menu

Com objetivo de evitar prejuízos aos cofres públicos, TCE/SC mantém foco em atuação preventiva junto a gestores

qua, 19/03/2025 - 08:48
Imagem mostra uma mesa com pessoas trabalhando ao redor, sem aparecer os rostos. Uma pessoa manuseia uma calculadora, a outra mostra uma planilha e uma terceira está apontando para essa planilha. No alto, à esquerda, escrito em branco no fundo azul, está escrito Atuação Preventiva

A análise prévia de editais, por parte do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), tem se mostrado uma ferramenta eficiente e colaboradora do gestor público para evitar que haja desperdício de recursos. "Muitas vezes, antes da apresentação de propostas pelos licitantes, o Tribunal consegue identificar erros ou omissões que poderiam impactar na execução dos contratos, permitindo ao gestor promover os devidos ajustes sem prejudicar a política pública proposta, trazendo segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos", explica o diretor de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, Rogério Loch.

Em pelo menos cinco situações recentes, que tiveram os editais anulados, a participação do TCE/SC no alerta foi decisiva para evitar danos ao erário em contratações que somariam R$ 276,12 milhões: licitação para a substituição de lâmpadas em Chapecó, no valor de R$ 4,6 milhões; pregão eletrônico para a conversão de documentos ao formato digital do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos municípios da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Amfri), no valor de R$ 6,2 milhões; contratação de empresa para elaborar projeto básico do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Joaçaba, Herval d'Oeste e Luzerna (Simae), no valor de R$ 557,8 mil; contratação de assessoria para a prestação de serviços de engenharia consultiva por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, no valor de R$ 16,5 milhões; e licitação para a construção de novas barragens no Rio Taió, no município de Mirim Doce, e no Rio Itajaí-Mirim, no município de Botuverá, no valor total de R$ 248,27 milhões.

"O Tribunal tem trabalhado no sentido da melhoria dos serviços prestados às pessoas, em alinhamento com as nossas diretrizes e o planejamento estratégico, e tem encontrado nos gestores uma parceria importante no aprimoramento dos editais de licitação. Por diversas vezes, o Tribunal detectou inconsistência e trabalhou na necessidade de ajustes com esses gestores, que têm colaborado não só na redução de preços, mas também na garantia da isonomia do processo licitatório, assegurando que mais empresas possam participar da disputa", explica Loch.

Ações detalhadas

No exemplo que trata de Chapecó, a análise do TCE/SC de uma licitação evitou que a prefeitura gastasse R$ 2,24 milhões a mais, um sobrepreço de 155%, caso o edital para a substituição de 5 mil lâmpadas da iluminação pública da cidade tivesse sido concretizado — o Executivo municipal optou por cancelar o processo de compra no valor de R$ 4,6 milhões após as observações do TCE/SC.

O TCE/SC alertou o gestor local que a base utilizada para o valor da licitação era o orçamento de apenas uma empresa, quando na verdade deveria ocorrer, como esclarece a Nova Lei de Licitações (14.133/21), em seu artigo 23, pesquisa de preço em bancos de dados públicos.

No caso da concorrência para a contratação de assessoria técnica especializada para a prestação de serviços de engenharia consultiva por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura, ao analisar o edital, o TCE/SC concluiu que o documento apresentava uma série de falhas.

Da decisão consta que a área técnica do Tribunal identificou ao menos quatro pontos de atenção: o texto da licitação se utilizava do critério de julgamento por técnica e preço sem adequada demonstração em ETP — produto uniformizado e descrito —; a contratação se daria com objeto amplo e indefinido, o que caracterizaria como tipo “guarda-chuva”, o que é ilegal; a contratação de serviços se daria com previsão de pagamento de parcelas fixas por mês, em desacordo com os princípios constitucionais de economicidade e eficiência; a escolha não previa o registro de critérios de julgamento por técnica e preço para atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada.

No caso das barragens, a respeito do edital da barragem do Rio Taió, num total de R$ 93,11 milhões, o Tribunal de Contas apurou supostas irregularidades na previsão dos serviços de execução dos tipos de concretos, no reajustamento do contrato por meio por meio do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) e nos critérios de qualificação técnica. Em relação ao processo licitatório da barragem do Rio Itajaí-Mirim, com previsão de custo de R$ 155,16 milhões, acrescentam-se inconsistências no registro de anotação de responsabilidade técnica.

Acompanhe o TCE/SC
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
YouTube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 98809-3511
Facebook: TribunalDeContasSC
Spotify: Isso é da sua conta
TikTok: @tce_sc  
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina  
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina  

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques