Para você que é formado em Direito: ainda dá tempo de fazer a inscrição no processo seletivo do Programa de Residência do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O prazo termina às 17h30 do dia 19 de julho, e o procedimento deve ser feito no Portal da Residência. É uma excelente oportunidade de adquirir novas habilidades e também de contribuir com o trabalho do TCE/SC.
De acordo com o Comunicado de Vagas N. 1/2023, ao todo, são 21 vagas, sendo 11 reservadas para ampla concorrência, 3 para pessoas com deficiência e 7 para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. São destinadas a graduados e a pós-graduados em Direito, conforme as regras previstas no Edital N. TC-1/2023.
São três as possibilidades de participação: ter concluído a graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, cinco anos; ter concluído a graduação há mais de cinco anos, desde que regularmente matriculado em curso de pós-graduação; ou ter finalizado a pós-graduação há menos de três anos, dentro da área de conhecimento prevista.
Para facilitar a realização do cadastro e da inscrição, foram disponibilizados, no Portal da Residência, um manual e um passo a passo (confira abaixo). Além disso, foram colocados três canais à disposição: e-mail helpdesk@tcesc.tc.br, telefone (48) 3221-3700 e abertura de chamado, por meio do endereço https://jira-tcesc.atlassian.net/servicedesk/customer/portals.
No ato de inscrição, o interessado deverá informar os dados pessoais e de contato; o curso e a instituição de ensino; o índice de mérito acadêmico acumulado (IMAA) da graduação; a data de conclusão do curso de graduação ou de pós-graduação, conforme o caso; se está regularmente matriculado em curso de pós-graduação; e se concorre para vaga reservada a pessoas com deficiência e/ou autodeclaradas pretas ou pardas. Tais informações deverão ser comprovadas mediante envio de documentos, em formato PDF, para o e-mail inscricoes.residentes@tcesc.tc.br. O arquivo deverá ser salvo com o nome completo do candidato.
Instituído pela Resolução N. TC-224/2022, o Programa de Residência busca proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de graduados e de pós-graduados de áreas que tenham relação com as funções institucionais do TCE/SC, principalmente.
Com duração máxima de 36 meses, a residência será realizada em 30 horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 6 horas diárias. O valor mensal da bolsa é de R$ 4 mil, acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 400,00, conforme disposto na Portaria N. TC-9/2023. A participação não cria vínculo empregatício.
O Programa de Residência do TCE/SC contempla o total de 150 vagas para diversas áreas. Além de Direito, está prevista a publicação de novos comunicados, ainda sem data definida, para graduados e pós-graduados de Ciências da Computação, de Administração, de Economia e de Engenharia, por exemplo, conforme a necessidade da Instituição.
1. Clicar em "Faça seu cadastro" e preencher as informações para login;
2. Fazer o login no sistema;
3. Completar o cadastro com as informações solicitadas;
4. Inscrever-se na vaga desejada; e
5. Enviar os documentos listados abaixo, em formato PDF, para o e-mail inscricoes.residentes@tcesc.tc.br. Importante que o nome do arquivo seja o nome completo do candidato.
- Documento emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de mérito acadêmico acumulado (IMAA), conforme especificações constantes no Edital N. TC-1/2023.
- Diploma, certificado de conclusão ou outro documento que comprove a colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação, compatível com a vaga desejada; e, quando for o caso, comprovante de frequência ou certificado de conclusão em curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, conforme os casos previstos no item 1.2 do Edital N. TC-1/2023.
- Autodeclaração para candidatos pretos ou pardos, devidamente assinada, constante no Anexo II do Edital N. TC-1/2023, se for o caso.
- Imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data da inscrição, atestando a condição de pessoa com deficiência, espécie e o grau ou nível da deficiência, se for o caso, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), a aptidão para a realização da residência, as limitações funcionais e os elementos assistivos necessários para o exercício de suas atribuições.
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