O corregedor-geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro César Filomeno Fontes, com o intuito de continuar a contribuir para o aperfeiçoamento e a melhora das atividades e dos processos de trabalhos na instituição, enviou memorando aos conselheiros, auditores e diretores do TCE/SC. O documento, encaminhado em março deste ano, determina que todas as unidades que compõem a estrutura organizacional cumpram o disposto nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 09/2002, que disciplinam a autuação e formação de processo no âmbito do Tribunal.
O alerta reforça que cada volume de processos de controle externo deve ter no máximo 400 folhas e serem numeradas, sequencialmente, com algarismos romanos. Além disso, é de responsabilidade do Protocolo (SEG) numerar e rubricar as folhas do processo antes de qualquer movimentação, e dos servidores — que se manifestarem nos autos — a numeração e rubrica das folhas incluídas posteriormente.
O conselheiro Fontes propõe ainda que, para evitar confusão oriunda de numeração inserida pelas Unidade Gestoras, cada setor do Tribunal tenha um carimbo com os dizeres: “Tribunal de Contas de Santa Catarina”, campo para incluir numeração e rubrica e a sigla da unidade do TCE/SC. “A proposta da adoção do novo carimbo é para uniformizar e dar mais clareza em relação à juntada de documentos aos autos”, registrou.
De acordo com o expediente encaminhado pela Corregedoria-Geral, durante a execução do Inventário Bienal de Processos realizado no TCE/SC em dezembro de 2014, as unidades apontaram divergência entre a quantidade das folhas do processo físico e a indicada no Sistema de Controle de Processos (Siproc). Além disso, foi constatada a falta de padrão na inserção da numeração que, algumas vezes, gera dúvida, em especial quando o documento apresentado ao Tribunal já dispunha de uma numeração inserta pela Unidade Gestora.
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