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Tribunal de Contas determina sustação de dois editais de licitação por indícios de sobrepreço

qua, 30/07/2025 - 08:28

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: Após análise da área técnica, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar de dois editais de licitação por indícios de sobrepreço na contratação de obras viárias e de iluminação pública.

O primeiro envolve o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), que tinha pregão eletrônico marcado para contratação de serviços de manutenção de calçamento de vias públicas. O valor estimado da contratação era de R$ 95,5 milhões, porém, a apuração do TCE/SC encontrou indício de sobrepreço superior a R$ 12 milhões.

Segundo os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, as irregularidades surgiram da adoção de preços unitários que seriam superiores aos valores de mercado e da aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) sem redução para fornecimento de insumos.

Além disso, constataram a existência de divergências na especificação de composições de preços do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).

O conselheiro substituto Gerson Sicca, fixou prazo de 30 dias para que o responsável pelo edital apresente as justificativas.

SINAL SONORO

LOCUTOR: Outra medida cautelar determinando a sustação de edital envolve a prefeitura de Barra Velha. O pregão eletrônico anunciado pela prefeitura previa a contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção, ampliação e melhoria de iluminação pública do município.

Neste caso, os auditores encontraram possível sobrepreço de no mínimo R$ 1,8 milhão de reais do orçamento previsto, que era de R$ 6,1 milhões. A constatação ocorreu após análise de 11 itens representativos do certame licitatório. Pela apuração, a diferença equivale a 29,35% do valor total do pregão.

Para o conselheiro Gerson Sicca, que também relatou este processo, a medida cautelar de sustação do edital é necessária, pois, caso se confirmem as irregularidades, há potencial de violação aos princípios da eficiência, da legalidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração municipal, bem como riscos de prejuízos ao erário.

Desta forma, a Secretaria de Planejamento de Barra Velha não deverá promover a abertura das propostas marcada para o dia 31 de julho. As justificativas devem ser apresentadas ao Tribunal de Contas em 30 dias.

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 02’37”

Autor
Agência TCE/SC
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