(OUÇA)
VINHETA TCE INFORMA
LOCUTOR: O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do edital para a contratação de empresa para atender atividade-fim na Secretaria Municipal de Saúde, prestando serviços de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor estimado da operação era de R$ 87 milhões anuais. Segundo a decisão do Tribunal, o procedimento contraria a regra que exige a realização de concurso público para contratação de pessoal.
O TCE/SC abriu prazo de 30 dias para que o responsável pela licitação apresente justificativas, adote medidas corretivas ou promova a anulação do certame.
O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, destacou em seu voto que o processo licitatório na forma como estava sendo proposto, contraria a Constituição Federal, pois caracteriza terceirização indevida de atividades finalísticas da Administração.
Lembrou que o pregão previa contratações de auxiliar administrativo, psicólogo, enfermeiro, médicos de diversas especialidades, cirurgião-dentista, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, farmacêutico e terapeuta ocupacional, para atuação na Atenção Básica de Saúde e Atenção Especializada de Itajaí.
Para o conselheiro, o município estava optando pela adoção da terceirização como forma de atendimento a demandas permanentes de pessoal, em substituição à realização de concurso público, o que configura afronta direta ao princípio constitucional do concurso público.
A decisão ainda aponta outras irregularidades no edital, como o desalinhamento com os instrumentos de planejamento e orçamento do SUS, o desrespeito à competência deliberativa do Conselho Municipal de Saúde (Comusa) e a descaracterização da natureza transitória da contratação de serviços contínuos, utilizando um prazo de vigência de 10 anos como forma de burlar a exigência constitucional de concurso.
Em outro processo, o Tribunal de Contas já havia determinado que a prefeitura de Itajaí comprovasse a adoção de medidas para superar o déficit de servidores efetivos na área da saúde.
SINAL SONORO
LOCUTOR: A implantação no ano passado do Sistema de Gerenciamento de Atos de Pessoal, no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), acelerou de um ano e meio para quatro meses a tramitação de processos de aposentadoria de servidores públicos, de pensão e de reforma e transferência para a reserva de policiais militares.
Esses processos são analisados pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) da Corte de Contas. Todos os anos o TCE/SC recebe em média 6 mil processos de aposentadoria ou pensão.
Com o novo sistema, a tramitação ganhou celeridade. Até a primeira quinzena de julho, o Tribunal registrou 2.964 atos de concessão de benefícios previdenciários e ainda tem outros 1.640 em análise.
A diminuição no tempo médio de análise teve impacto direto no estoque de processos. Quando o sistema passou a operar em agosto de 2024, eram aproximadamente 7.500 atos de aposentadoria aguardando análise. Agora o número caiu para 5.483, o que representa uma redução de 27% no estoque.
De acordo com a diretora de Atos de Pessoal, Ana Paula da Costa, o sistema de gerenciamento deve dar mais proatividade à área técnica, principalmente na análise de processos de outras origens, além da previdenciária.
(Sonora Ana Paula Machado da Costa)
A tendência com adoção do sistema de gerenciamento é justamente aprimorar a fiscalização em outros temas, que às vezes podem possuir uma maior relevância, ou uma atualidade, uma urgência do Tribunal na manifestação, permitindo com que os técnicos estejam mais presentes nas auditorias in loco. No próximo semestre vamos fazer também testes com relação a um projeto de automatização das admissões também. Então, agilizando a análise desses benefícios previdenciários no que tange a legalidade, que é a nossa a missão, a gente abre espaço, então, para uma atuação bem proativa, contemporânea, o Tribunal atuando em tempo concomitante.
LOCUTOR: A diretora Ana Paula ainda explicou que neste momento estão sendo analisados os processos previdenciários mais antigos, em razão de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de cinco anos para a análise da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a partir da chegada do processo nos Tribunais de Contas.
O diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Sidney Tavares Junior, considera que o novo sistema de gerenciamento de atos de pessoal, além da celeridade na análise, possibilita, inclusive, a correção de eventuais equívocos por parte dos gestores públicos de forma muito mais rápida.
VINHETA TCE INFORMOU
Tempo: 05’10”
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies