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De forma inédita, nenhum município teve recomendação, do TCE/SC, pela rejeição das contas

sex, 16/12/2022 - 14:38
Sob um fundo claro, aparece um homem de terno azul escuro e gravata preta, sentado e apoiando os braços sobre uma mesa. A mão direita segura uma caneta, escrevendo sobre uma folha de papel. Ao lado aparece um mapa do Estado de Santa Catarina, com a divisão geográfica de todos os municípios. Acima do mapa uma tarja bordô e embaixo a frase: Contas municipais: TCE/SC conclui apreciação.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu no dia 13 de dezembro –antes, portanto, do encerramento das atividades do pleno – a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2021. E, também pela primeira vez, não houve nenhum parecer prévio pela rejeição das contas.    

Na sessão extraordinária desta quinta-feira (15/12), a última do ano, o presidente da Corte, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior destacou que, diferente de ocasiões anteriores, nenhum processo de prestação de contas de prefeito (PCP) estava pautado, uma vez que todos já tinham sido apreciados antecipadamente.  “Isso só foi possível pela ação conjunta da Diretoria de Contas de Governo (DGO), do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), dos gabinetes dos relatores, do Plenário e da Secretaria Geral”, comentou.  

O presidente Adircélio cumprimentou a todos os envolvidos e concluiu que “esse é um bom exemplo do esforço contínuo desta Casa para imprimir celeridade na sua atuação”.  

Sobre a inexistência de pareceres recomendando a rejeição de contas, o diretor da DGO, Moisés Hoegenn, observou que um dos fatores que contribuiu para esse fato foi a Emenda Constitucional 119, que desobrigou estados e municípios a aplicar em educação, nos anos de 2020 e 2021, o percentual mínimo exigido pela Constituição Federal, de 25% da receita líquida de impostos e transferências.  

O benefício se justificou pelas crises econômica e sanitária causadas pela pandemia de Covid-19. “A medida também isentou de responsabilidade administrativa, civil ou criminal os gestores públicos pela não alocação desses recursos no período”, explicou Hoegenn.  

Mas o diretor alerta que, em contrapartida, os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) serão obrigados a complementar, até o exercício financeiro de 2023, os recursos que não foram aplicados em educação nesses dois anos.  

Outra causa que pode ter contribuído para a totalidade das recomendações pela aprovação, citada por Hoegenn, é o fato de os municípios estarem capitalizados, em virtude do bom comportamento na arrecadação dos impostos estaduais, resultando num maior volume de repasses. Isso, segundo o diretor, resultou numa baixa ocorrência de déficits orçamentários. “E mesmo quando ocorreram, foram justificados”, acrescentou. 

  

A análise   

A manifestação do TCE/SC, por meio do parecer prévio, subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2021.   

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.    

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.

 

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