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Empresas públicas catarinenses terão seis meses para cumprir determinações sobre percentual mínimo de funcionários com deficiência

qui, 29/06/2023 - 16:32
Imagem mostra um homem cadeirante de costas trabalhando em um computador. Ao fundo, há uma mulher desfocada. À esquerda, com letras brancas em fundo azul e vermelho, a frase “Percentual mínimo para funcionários com deficiência”

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em decisão da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, determinou prazo de 180 dias para que a Celesc Distribuição S.A., a Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), a Companhia Águas de Joinville e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) atendam ao percentual mínimo de empregados com deficiência, conforme previsto no art. 93 da lei 8.213/1991. 

Na mesma decisão, a conselheira retirou da determinação o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc), por já atender à lei, e a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), por ter menos de 100 pessoas em seu quadro de pessoal, o que a desobriga do percentual. 

A decisão faz parte do processo @ACO 23/80040154, baseado em levantamento da Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que averiguou se empresas públicas cumpriam o percentual mínimo de pessoas com deficiência em seus quadros. No despacho, a conselheira substituta determina que as instituições realizem concurso público para o preenchimento de vagas e a formação de um cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho. "Caso já tenha candidatos classificados aptos à contratação (concurso vigente), proceda à regularização dos quadros de pessoal", também informa o texto. 

Há ainda a determinação para que as empresas disponibilizem, em suas páginas na internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente, e que adotem mecanismos para verificarem periodicamente o cumprimento do percentual mínimo de contratação de empregados deficientes.
 

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