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Entra em vigor a portaria que trata dos critérios de seletividade para priorização das ações de controle externo com maior impacto para a sociedade

seg, 28/06/2021 - 21:53
Entra em vigor a portaria que trata dos critérios de seletividade para priorização das ações de controle externo com maior impacto para a sociedade

A partir desta segunda-feira (28/6), todas as denúncias e representações formuladas ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) passarão pelo procedimento de análise de seletividade, cujos critérios estão definidos na Portaria TC-156/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição (DOTC-e). O mesmo tratamento será dado a outras demandas de fiscalização feitas por conselheiros e órgãos controle do TCE/SC e por integrantes do Ministério Público de Contas, ou levantadas a partir de divulgação na imprensa ou por atividades de inteligência. 

“Tal iniciativa pretende assegurar maior eficiência e efetividade à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, na medida em que serão priorizados esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários”, enfatiza o presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior ao salientar que essa atuação estará alinhada ao Planejamento Estratégico, às Diretrizes de Atuação do Controle Externo e aos recursos disponíveis.  

O método da seletividade, que utilizará os critérios de relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência, está previsto na Resolução TC-165/2020. A norma instituiu o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para exame de irregularidades antes da autuação dos processos, com exceção dos que tratam das prestações de contas do governador e dos prefeitos, em função de determinação constitucional.  

Serão condições prévias para análise da seletividade, a competência da Corte catarinense para apurar a matéria; a referência a um objeto determinado e a uma situação-problema específica; e a existência de elementos de convicção razoáveis quanto à presença de possíveis irregularidades. “O exame será simplificado e serão utilizados critérios mais objetivos para autuação de processos mais relevantes”, salienta o diretor-geral de Controle Externo (DGCE), Marcelo Brognoli da Costa. 

Ele informa que, com a nova sistemática, todas as denúncias e representações serão recepcionadas, apenas pela Ouvidoria — não serão mais aceitas via Sala Virtual ou Secretaria-Geral. Explica que a apuração dos critérios será totalmente automatizada, a partir do preenchimento de formulário, pelo denunciante, disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação na área da Ouvidoria, no Portal do TCE/SC, e do cruzamento de informações existentes em bases de dados do Tribunal.  

  

Indicadores 

De acordo com a Portaria, os critérios estão divididos em dois índices: RROMa, que verificará a relevância, o risco, a oportunidade e a materialidade; e a Matriz GUT, para análise da gravidade, da urgência e da tendência.  

Entre os indicadores dos critérios de relevância definidos na Portaria, serão observados o quartil da população atingida; a origem da informação; a classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M); a quantidade de denúncias e representações do ente (se município) ou unidade gestora (se outro nível) em relação à média. Se a matéria envolver recursos públicos, também será considerado o valor do possível prejuízo ao erário.  

Para avaliar o risco, serão examinados o resultado, dos últimos cinco anos, da apreciação das contas de governo do ente e/ou do julgamento das contas de gestão; as detecções na Matriz de Riscos; a data da última auditoria realizada; o histórico de multa ou débito do atual gestor; e a existência de indício de fraude/corrupção. A análise de oportunidade levará em conta a data do fato — se está em andamento ou se ocorreu há mais ou menos cinco anos —, e a de materialidade, o valor dos recursos fiscalizados e o impacto no orçamento do ente ou unidade gestora. 

O índice RROMa será calculado por meio da soma da pontuação atribuída aos indicadores. Cada critério do indicador de relevância poderá atingir 40 pontos; de risco, até 25 pontos; de oportunidade, até 15 pontos; e de materialidade, até 20 pontos. Caso o somatório atinja, no mínimo, 50 pontos, o procedimento de análise de seletividade será submetido à Matriz GUT. Para tanto, será atribuído de 1 a 5 pontos a cada critério de gravidade, urgência e tendência. 

Segundo a Portaria, o procedimento de análise de seletividade que alcançar a pontuação mínima de 48 pontos na Matriz GUT será considerado apto a ser selecionado. Conforme previsto no art. 10 da Resolução, o órgão competente — a Ouvidoria — fará o encaminhamento ao relator, que decidirá pela conversão do PAP em processo específico ou pela inclusão do objeto em atividade fiscalizatória em curso ou prevista na programação de fiscalizando, ensejando o arquivamento do PAP. “O interessado será informado se a denúncia resultou ou não na autuação de processo, caso a comunicação não tenha sido anônima”, destaca o diretor-geral da DGCE. 

Ele ressalta, no entanto, que mesmo que o Tribunal de Contas não constitua processo específico, o órgão de controle fará o acompanhamento das situações apuradas que integrarão a base de dados da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE). Por meio do Sistema de Gestão de Trilhas de Auditoria (SGTA), a DIE poderá enviar expediente aos controles internos do ente ou unidade gestora para que analisem as informações levantadas e adotem os procedimentos administrativos voltados para a resolução de indícios de irregularidades, com posterior apresentação de esclarecimentos ao órgão de controle externo.  

O detalhamento completo sobre os critérios e os pesos podem ser conferidos na Portaria TC-156/2021 e nos seus anexos. 

  

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