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Estimativa insuficiente de custos operacionais leva TCE/SC a suspender licitação para contratação de empresa de limpeza urbana em cidade catarinense

ter, 13/05/2025 - 15:17
Imagem mostra dois trabalhadores da limpeza urbana realizando coleta de lixo nas ruas. Eles vestem uniforme laranja e caminham em direção a um caminhão de lixo verde. Sobre a foto, no canto inferior esquerdo, em tarja laranja, o texto “Limpeza urbana”.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o edital de concorrência pública para a concessão de serviços de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, que prevê a exploração do serviço por 30 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 6 de maio, mas a Prefeitura já havia suspendido o edital.

“Conforme exposto no relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), a análise preliminar do edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, relacionadas à adoção do critério de julgamento ‘técnica e preço’ e à estimativa insuficiente dos custos operacionais com a destinação final dos resíduos, as quais justificariam a suspensão cautelar do certame”, explica o relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, em sua decisão singular.

No que se refere à adoção do critério de julgamento “técnica e preço”, ao analisar a motivação apresentada pela Prefeitura, os auditores fiscais da DLC concluíram que os fundamentos constantes no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e nos demais cadernos técnicos não demonstram, de maneira concreta, objetiva e mensurável, a relevância da qualidade técnica superior das propostas para a contratação. Além disso, a operação de aterro sanitário, incluída no objeto licitado, exigiria o emprego de técnicas sofisticadas e controle tecnológico, enquadrando-se como serviço especial de engenharia.

“Em princípio, a alegação de que os serviços envolvem soluções alternativas ou de elevada complexidade não se mostra suficiente, por si só, para justificar a opção pelo critério de julgamento em questão. Trata-se de serviços amplamente difundidos, cuja qualidade e eficiência poderiam ser garantidas por meio da adequada especificação do objeto e das exigências de habilitação técnica, sem necessidade de atribuir pontuação técnica adicional”, explica a decisão.

Custos operacionais

De acordo com a planilha orçamentária digital, o projeto prevê cerca de R$ 33 milhões em investimentos e aproximadamente R$ 380 milhões em custos operacionais ao longo dos 30 anos de concessão. Conforme a análise da DLC, itens como “destinação final e tratamento de resíduos volumosos e de saúde”, “locação de veículos e equipamentos” e “programas ambientais” apresentam valores relevantes, mas sem indicação das fontes de referência ou do critério adotado para sua precificação, ou mesmo memórias de cálculo que justifiquem os quantitativos considerados, situação que se revela ainda mais grave no que diz respeito aos custos com a destinação final, que representam cerca de R$ 77,4 milhões do total de R$ 380 milhões dos custos operacionais.

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