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Execução das decisões dos tribunais de contas é discutida em Porto Alegre

qui, 13/12/2012 - 14:56

Governadores, prefeitos e demais gestores públicos condenados pelos tribunais de contas, por descumprimento à lei ou por dano à fazenda, devem pagar multas ou ressarcir o erário pelo valor imputado em débito. O que se tem constatado, no entanto, é que os valores até então restituídos ao erário ainda são pequenos diante da magnitude dos valores imputados e das multas aplicadas. Por isso faz-se necessário um conjunto de ações a serem adotadas no sentido de aprimorar a sistemática de acompanhamento do cumprimento das decisões proferidas pelos tribunais de contas.

Foi com este objetivo e para trocar informações e disseminar boas práticas para a efetividade do controle relativo aos ressarcimentos das multas e dos débitos imputados pelas cortes de contas brasileiras, que técnicos de diversos tribunais de contas brasileiros, inclusive do TCE/SC, reuniram-se no dia 29 de novembro, em Porto Alegre, no 2º Encontro Nacional sobre Execução das Decisões dos Tribunais de Contas. O evento foi organizado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena — a escola de contas do TCE/RS —, em parceria com o Instituto Rui Barbosa, como parte da programação da Rede de Educação Corporativa.

Algumas medidas discutidas durante o evento já foram implementadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, conforme explica o servidor Fernando Amorim da Silva, da coordenadoria de Controle de Débitos e Execuções da Secretaria-Geral. Uma delas, por exemplo, é a emissão dos títulos executivos, em que o TCE/SC emite uma certidão de débito e encaminha ao órgão que efetuará a cobrança. Esse procedimento é feito desde 2006. Outra providência já adotada pela Corte de Contas catarinense desde 2009 é a integração com a fazenda estadual, através do acesso ao sistema de consulta, onde é possível verificar online os pagamentos de débitos e multas, diariamente.

Além do servidor Fernando, da Secretaria-Geral, participaram do encontro a assessora da Diretoria-Geral de Controle Externo Rosilda de Faria e as servidoras Francielly Stähelin Coelho e Karine de Souza Zeferino Fonseca de Andrade, do gabinete do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior.

O evento teve, no período matutino, a participação de autoridades gaúchas, como o promotor de Justiça José Guilherme Giacomuzzi, o procurador do Estado Eduardo Cunha da Costa, o procurador-geral do MP/TCE/RS Geraldo Costa Camino e o diretor-geral do TCE/RS Valtuir Pereira Nunes, que fizeram um painel com o tema: “A execução das Decisões dos Tribunais de Contas: Contexto atual”. No período da tarde, técnicos do TCE/TO, TCE/PR e TCE/RS relataram algumas de suas experiências e metodologias de verificação do cumprimento das decisões dos respectivos tribunais.

Ao final do evento, produziu-se a Carta de Porto Alegre, escrita e aprovada por unanimidade por todos os participantes, com a adoção de medidas visando melhorar a eficiência do controle das execuções das decisões.

Saiba mais:
Os resultados do 2º Encontro Nacional sobre Execução das Decisões dos Tribunais de Contas, registrados na Carta de Porto Alegre:

• Instituir mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões (ACD), criando uma estrutura mínima para o monitoramento e controle;
• Firmar convênios com as Secretarias de Fazenda e Procuradorias Gerais dos Estados, com vistas a promover ações de cobrança;
• Instar os municípios, na forma da lei, a registrar em suas contabilidades os débitos decorrentes de decisões dos Tribunais de Contas, cujos valores devem ser ressarcidos ao erário municipal, exigindo relatórios periódicos das providências executivas;
• Recomendar as Procuradorias Municipais a denunciar à lide o Estado nas ações em que se questionar as decisões dos Tribunais de Contas, propiciando a defesa da validade e eficácia do título executivo pelas Procuradorias Gerais dos Estados;
• Fiscalizar e coibir que multas e débitos fixados aos gestores sejam quitados com verba pública;
• Firmar convênios com o Ministério Público Estadual visando coibir eventuais omissões na execução dos títulos e promover ações de improbidade, bem como para executar supletivamente os créditos na tutela do interesse público;
• Desenvolver estudo técnico para viabilizar o protesto como via de execução extrajudicial das decisões dos Tribunais de Contas;
• Incluir nos portais dos Tribunais de Contas as ações referentes à execução das decisões, incluindo o rol de devedores, as entidades credoras e os respectivos valores;
• Divulgar a imprescritibilidade das ações de ressarcimento nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, em conformidade com a jurisprudência pacificada no STJ e STF;
• Zelar pela não incidência da prescrição quinquenal das multas impostas;
• Promover, nas instruções processuais em que se vislumbre a possibilidade de responsabilização de servidores públicos e de terceiros, a inclusão destes no polo passivo, além do gestor, e a respectiva citação, bem como tipificar e quantificar, adequadamente, os danos apurados;
• Propiciar aos Ministérios Públicos de Contas os mecanismos para zelar pela efetiva execução das decisões referentes à aplicação de multas, débitos e demais cominações das Cortes;
• Implantar mecanismos de registro das decisões dos Poderes Legislativos Estaduais e Municipais acerca do julgamento de mérito das contas do Poder Executivo, em relação às quais emitiu parecer prévio;
• Promover avaliação periódica da eficiência dos mecanismos de acompanhamento do cumprimento das decisões, bem como o intercâmbio de informações entre os Tribunais de Contas do país.

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