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Herbst propõe incluir ações do Comitê de Obras Públicas no Planejamento Estratégico do IRB

sex, 06/09/2013 - 14:10

O vice-presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, informou em sessão plenária a sua participação na reunião do Instituto Rui Barbosa (IRB), nos dias 22 e 23 de agosto, em Brasília, para discutir a reformulação do Planejamento Estratégico 2012-2017 da entidade. Na ocasião, foi aprovada proposta encaminhada por Herbst, no início de agosto, ao Comitê de Planejamento Organizacional do IRB — associação civil de estudos e pesquisas dos tribunais de contas —, sugerindo que o desenvolvimento de procedimentos técnicos de auditoria de obras públicas e de sistema informatizado único de controle de obras para os tribunais de contas fossem incluídos como iniciativas no Plano Estratégico (Saiba mais 1 e 2).

As duas iniciativas vêm sendo desenvolvidas pelo Comitê de Obras Públicas do IRB, do qual Herbst é presidente, em parceria com o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop). Nos dias 15 e 16 e também em 29 e 30 de agosto foram realizadas as primeiras reuniões presenciais dos grupos de trabalho e da comissão gestora que vão elaborar instruções procedimentais para a fiscalização e auditoria dos diversos tipos de obras e de serviços de engenharia. A Comissão Gestora, integrada também pelo auditor fiscal de controle externo do TCE/SC e coordenador técnico do Comitê de Obras Públicas, Pedro Jorge Rocha de Oliveira, reuniu-se em Brasília, no dia 15 de agosto, para discutir a forma de realização do trabalho, que vai considerar experiências de tribunais de contas de todo o Brasil, e a formatação dos documentos finais decorrentes dos estudos realizados.

Os três grupos de trabalho — de Rodovias, Edificações e Procedimentos Gerais —iniciaram os estudos para definição de procedimentos específicos, sendo o primeiro encontro em Brasília. Em 16 de agosto todos se reuniram em Brasília. Nos dias 29 e 30, a cidade também sediou o encontro das equipes de Edificações e Procedimentos Gerais. Simultaneamente, o grupo de Rodovias se reunia em Goiânia. Como resultado dos trabalhos, três manuais deverão ser publicados: “Procedimentos Gerais de Auditoria”, que tratarão dos aspectos aplicáveis a todos os tipos de obras; “Procedimentos específicos de Auditoria de Obras Rodoviárias e Vias Públicas” e “Procedimentos específicos de Auditoria de Obras de Edificação”. O auditor fiscal de controle externo do TCE/SC e engenheiro civil Alysson Mattje é o coordenador do grupo de Procedimentos Gerais, do qual Pedro Jorge Rocha de Oliveira, que é engenheiro mecânico e diretor-técnico do Ibraop também participa.

Já o sistema informatizado único de controle de obras para os tribunais de contas será debatido nos dias 16 e 17 de setembro, na sede do TCE/SC, em Florianópolis, durante a realização do “Encontro de Soluções Compartilhadas de Sistemas de Controle de Obras Públicas”. Os participantes vão poder trocar experiências sobre os sistemas automatizados de controle de obras das instituições que possuírem a ferramenta. Conforme explica o coordenador técnico do Comitê, Rocha de Oliveira, as apresentações dos aplicativos dos tribunais e os debates vão ajudar a indicar quais soluções que melhor atendem ao controle externo de obras públicas. “A proposição de um sistema modelo deverá ficar a cargo de uma comissão a ser formada ao final do evento”, conta.

Na reunião do IRB nos dias 22 e 23, em Brasília, para discutir o Planejamento Estratégico 2012-2017 da entidade, o conselheiro Herbst apresentou outra proposição — para que os TCs fiscalizem o cumprimento do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 —, que também foi aprovada. De acordo com o artigo, “a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias”. Rocha de Oliveira explica que a forma de viabilização desta iniciativa ainda será estudada pelo Comitê de Obras Públicas (Saiba mais 3).

Relatório de Atividades

O conselheiro Luiz Roberto Herbst encaminhou ao presidente do IRB relatório das atividades do Comitê de Obras Públicas, no período de junho a agosto de 2013. O conselheiro explica, no documento, que o desenvolvimento de atividade visando à uniformização de procedimentos de auditoria de obras públicas é decorrente do termo de cooperação técnica firmado entre IRB e Ibraop, em 20 de junho de 2012, em Palmas (TO), durante o Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas. As próximas reuniões dos grupos de trabalho estão agendadas para os dias 7 e 8 de outubro, em Brasília, e 13 e 14 de novembro, em São Paulo.

relatório também detalha o que já foi feito até agora para viabilizar a execução desta e da ação de estabelecer sistema único de controle de obras para os tribunais de contas.

Saiba mais 1: Comitê de Obras Públicas

A escolha do conselheiro Luiz Roberto Herbst para presidir o Comitê de Obras Públicas do Instituto Rui Barbosa ocorreu no dia 14 de maio, durante o 15º Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas (Sinaop), em Vitória (ES). Ao todo, o IRB instituiu oito comitês, em substituição aos Grupos Temáticos do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros (Promoex), cuja vigência termina no segundo semestre deste ano.
Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/web/noticias/noticia/3492

Saiba mais 2: Planejamento Estratégico 2012-2017 do IRB
O documento está disponível no site do Instituto Rui Barbosa, em http://www.irbcontas.org.br/noticia/planejamento-estrategico-do-irb/323 .

Saiba mais 3: Artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal

Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

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