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I Seminário “Marco legal: Lei de Inovação” promove articulação com os órgãos de controle

qui, 06/05/2010 - 17:54
  I Seminário “Marco legal: Lei de Inovação” promove articulação com os órgãos de controle

     “O Tribunal de Contas do Estado tem orgulho de poder participar, ao lado da Fapesc, Udesc, Epagri, Ciasc, e outras instituições, desse esforço de cooperação voltado para a aplicação da Lei de Inovação no serviço público do Estado de Santa Catarina”. A declaração foi feita pelo presidente do TCE, conselheiro Wilson Wan-Dall, ao abrir na manhã desta quinta-feira (6/5), no auditório da Corte de Contas, o “I Seminário “Marco legal: Lei de Inovação”. O evento teve o objetivo de equalizar os conhecimentos sobre ciência, tecnologia e inovação, política pública e marco legal.
     Presentes ao ato o presidente da Fapesc, professor Antônio Diomário Queiroz; o reitor da Udesc, professor Sebastião Iberes Lopes Melo; o diretor de Inovação Tecnológica da Epagri, Edson Silva; o diretor de Tecnologia da Ciasc, Hamilton Georg Kurschus; e Jair Antônio Schmitt, coordenador da Comissão Técnica Estadual para a Inovação (CTE INOVA-SC) e presidente do Conselho Estadual de Combate a Pirataria (CECOP-SC). Também participaram do seminário diretores e técnicos da DGCE, DAE, DCE, DLC, DMU e COG, a exemplo de representantes da Epadri, Ciasc, Fapesc, Procuradoria Geral do Estado, Udesc, Instituto Euvaldo Lodi – IEL-SC e Secretaria de Estado do Planejamento.
     Ao registrar a presença das principais entidades responsáveis pela inovação tecnológica de Santa Catarina, o coordenador da CTE INOVA-SC, Jair Antônio Schmitt, disse que a parceria com o órgão fiscalizador visa buscar orientação para sanar os gargalos legais. Já o diretor geral de controle externo do TCE, Carlos Tramontin, lembrou que uma das primeiras ações de Jair Schmitt à frente da comissão técnica estadual para inovação foi procurar a DGCE, em novembro de 2009, para propor a realização do seminário. Para Tramontin, “quanto mais conhecermos a Lei de Inovação melhor o Tribunal cumprirá seu papel de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nessa área”.

Referência
     A primeira palestrante foi da professora Narzely Gorges Farias, secretária executiva da CTE INOVA-SC, que destacou o fato do TCE de Santa Catarina ser referência nacional por ser o primeiro do País a estabelecer parceria com uma comissão técnica estadual prevista na Lei Federal nº 10.973/05, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.   
     Conhecida como Lei da Inovação, a norma reflete a necessidade do país de contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para um ambiente favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação. O marco regulatório está organizado em três vertentes: constituição de ambiente propício às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação e incentivo à inovação na empresa.
     A Lei de Inovação também estabelece sintonia com a atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) do Governo Federal, que tem entre outros objetivos, melhorar a eficiência de setor produtivo do país e capacitá-lo tecnologicamente para a competição externa, com a necessária ampliação de suas exportações, mediante a inserção competitiva de bens e serviços com base em padrões internacionais de qualidade, maior conteúdo tecnológico e valor agregado.
“Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento de Santa Catarina” foi o tema do professor Antônio Diomário Queiroz, presidente da Fapesc, que abordou a Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovada em 2009. Queiroz destacou os objetivos da lei catarinense de inovação —Lei Estadual nº 14.328/2008— e a criação da comissão técnica responsável por identificar dificuldades para operacionalizar a legislação e propor o aperfeiçoamento dos seus dispositivos. Segundo o presidente da Fapesc, a articulação com os órgãos de controle e usuários da lei estadual de inovação e o acompanhamento da implementação das disposições legais, em Santa Catarina, estão entre os objetivos da comissão.
      O advogado Júlio Santiago da Silva Filho, presidente da Comissão de Direito da Inovação da OAB-SC, apresentou um estudo comparativo entre os conceitos, objetivos e amplitude das leis de inovação, em âmbito Federal e Estadual, e os resultados da Pesquisa Industrial da Inovação Tecnológica (INTEC). Realizada pelo IBGE, a pesquisa, que comparou dados dos exercícios de 2003 e 2004, constatou queda nos gastos com inovação no País no período.

Legislação sobre inovação em Santa Catarina:
1. Lei Estadual nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008, sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina.
2. Decreto nº 2.372, de 9 de junho de 2009, regulamenta a Lei no 14.328.

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