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Denúncia identificada
Denúncia sigilosa ou anônima
A participação de todo cidadão e da sociedade civil organizada no processo de fiscalização dos recursos públicos é imprescindível e torna efetivo o trabalho do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato não só tem o direito de denunciar atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos praticados por gestores públicos, mas o dever de apontar essas irregularidades. Isto é promover cidadania! (acesse o formulário)
Assumem o nome de Representação as comunicações ao TCE/SC que relatam irregularidades constatadas em virtude do exercício de cargo ou funções públicas. Também são chamados de Representação os expedientes encaminhados ao TCE/SC que relatem eventuais irregularidades na aplicação da Lei de Licitações.
As Denúncias podem ser feitas através de mensagem à Ouvidoria do TCE/SC ou mediante a autuação de um processo. As Representações são realizadas apenas mediante a autuação de um processo.
A Denúncia autuada, com identificação do denunciante, terá seus requisitos de admissibilidade avaliados. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, essa denúncia, uma vez acolhida, será sempre apreciada pelo Tribunal, e somente será arquivada por decisão fundamentada do Tribunal Pleno.
Já a Denúncia encaminhada por simples mensagem à Ouvidoria pode ser feita de forma anônima e nesse caso não é exigido o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos para a Denúncia regimental. A unidade técnica responsável pela área objeto da comunicação avaliará as informações e documentação encaminhadas e decidirá pela instauração, ou não, de processo.
Obs.: Quanto à Representação, quando encaminhada por órgãos e agentes públicos legitimados, será recebida pelo Tribunal nos termos dos art. 101 e ss. do Regimento Interno. Quando a representação tiver como fundamento a Lei de Licitações, também será preciso identificar o ato a que se refere, como o número do edital ou contrato e o seu objeto.
Ultrapassada a fase de admissibilidade, o relator determina aos órgãos de controle competentes que adotem as providências necessárias para apuração dos fatos denunciados ou representado. Estes vão desde a diligência, para solicitações de informações ao órgão denunciado ou representado, até as inspeções e auditorias in loco.
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