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Tribunal de Contas alerta municípios cujas despesas com pessoal estão acima dos limites e outros por baixa arrecadação. TCE/SC multa responsável por licitação em consórcio intermunicipal

seg, 14/07/2025 - 13:54

(OUÇA)

VINHETA TCE INFORMA

LOCUTOR: A Diretoria de Contas de Governo (DGO), do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), identificou 68 municípios que não atingiram a meta de arrecadação nos dois primeiros bimestres do ano, prevista nos orçamentos. A área técnica também apurou que 14 prefeituras catarinenses ultrapassaram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com despesas de pessoal. Esta apuração refere-se aos últimos 12 meses.

Com base nas informações da diretoria, o TCE/SC emitiu alertas e notificações aos prefeitos desses municípios. Segundo a legislação, o limite máximo de gastos com folha de pagamento de servidores é 54% em relação à receita corrente líquida (RCL).

A lista de municípios que estão muito próximos desta condição é a seguinte: Águas Mornas, Balneário Camboriú, Bocaina do Sul, Garopaba, Joinville, Praia Grande, São João Batista, São José, Santo Amaro da Imperatriz, Anita Garibaldi, Herval D’Oeste, Palhoça, Pescaria Brava e Timbó Grande.

Desses, 8 municípios ultrapassaram o limite de alerta chegando a 90% dos 54% permitidos. Outros 5 atingiram o limite prudencial que é 95% e um municípios alcançou o limite máximo de despesas com pessoal, que foi Santo Amaro da Imperatriz.

Quando os gastos com folha de pagamento excedem os 95% dos 54% da receita corrente líquida, a Lei de Responsabilidade fiscal impõe algumas vedações às prefeituras, como a concessão de vantagem, de aumento, de reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto por sentença judicial ou determinação legal ou contratual; veda a criação de cargo, de emprego ou de função; obriga a alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; impede o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e inibe o pagamento de hora extra para servidores.

No caso da arrecadação abaixo do esperado em alguns municípios, a legislação determina a limitação de empenho e a movimentação financeira, no mês seguinte, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

A lista completa dos municípios com baixa arrecadação e com despesas com pessoal acima do limite pode ser acessada no Portal do TCE/SC, na internet.

SINAL SONORO

LOCUTOR: O Tribunal de Contas multou o diretor executivo do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Cim-Amfri, Jaylon Jander Cordeiro da Silva, em R$ 22 mil reais, em virtude de graves irregularidades em processo de licitação que visava registro de preços para a compra de kits de robótica destinados a escolas da rede municipal de ensino dos municípios consorciados.

O consórcio Cim-Amfri integra municípios da Foz do Rio Itajaí. O TCE/SC sustou de forma cautelar a licitação, que logo após foi cancelada pelos responsáveis pelo edital.

Na mesma decisão, o Pleno da Corte de Contas, determinou ao consórcio que, no prazo de 90 dias, implemente processos e estruturas de governança das contratações, como prevê a nova lei de licitações, incluindo mecanismos de gestão de riscos e controles internos, com vistas ao aprimoramento da governança das compras e contratações realizadas.

Entre as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas, estão a ausência de justificativas técnicas para as especificações constantes no Termo de Referência; a não utilização de técnicas adequadas de estimação da demanda de kits de robótica; a realização de pesquisa de preços restrita a consultas diretas a fornecedores, sem a utilização de outras fontes independentes; e a ausência de justificativa para a adoção do critério de preço global para grupo de itens na fase de lances.

O valor previsto para a aquisição dos kits de robótica era de R$ 82 milhões de reais. Em 15 de maio de 2023, a empresa Flash Prestação de Serviços e Comércio Ltda. foi declarada vencedora do pregão, com o valor de R$ 56,5 milhões. Dois dias depois, a empresa foi desclassificada por não atender item do edital. A segunda colocada, a Robot Innovation Ltda., foi convocada, e o processo estava em fase de habilitação.  

O TCE/SC, por meio de decisão singular que logo foi confirmada pelo Pleno em sessão virtual, expediu em julho daquele ano, medida cautelar suspendendo o edital e dando prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito das irregularidades apuradas. Em 30 de agosto, o Cim-Amfri anulou o edital de licitação.

O relator do processo foi o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, que, em seu voto, alertou para o fato de que os próprios secretários municipais de educação demonstraram não ter conhecimento da licitação, que envolvia objeto altamente específico e valores expressivos.

O conselheiro esclareceu que a anulação da licitação não é suficiente para afastar a imposição da multa.

(Sonora Adircélio de Moraes Ferreira Junior)
Tal constatação reforça a fragilidade do processo de construção da demanda no âmbito do consórcio público. No caso específico, a aplicação de sanção pecuniária mostra-se pertinente, não apenas em razão de seu caráter preventivo e punitivo, mas também por seu importante valor pedagógico, diante da gravidade potencial das irregularidades identificadas, que, se não fossem interrompidas, graças à atuação deste Tribunal de Contas, poderiam comprometer significativamente a legalidade e a eficiência da futura contratação pública. Além de causar um dano irreparável aos cofres públicos. 

VINHETA TCE INFORMOU

Tempo: 05’41”

Autor
Agência TCE/SC
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