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TCE aponta ilegalidades em licitações da Secretaria da Educação

qua, 23/11/2005 - 13:45

A Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia terá de sustar o processo licitatório para a realização de obras no Centro de Educação Profissional Dário Geraldo Salles, em Joinville. A determinação é do Tribunal de Contas de Santa Catarina que emitiu decisão preliminar (n. 3112/2005 ), esta semana, argüindo ilegalidades no edital de concorrência n. 033/2005. O secretário Antônio Diomário de Queiroz terá o prazo de 10 dias para cumprir a decisão, inclusive para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas, ou, se for o caso, proceder a anulação da licitação. Com valor estimado em aproximadamente R$ 550 mil, a concorrência pública previa a reforma e ampliação do estabelecimento educacional, com construção do Pavilhão de Mecânica, do Prédio Didático, melhorias no Centro Comercial e instalação de rede de eletrocalhas e de rede preventiva de incêndio. A obra seria paga com recursos do Programa de Reforma da Educação Profissional, obtidos a partir de contrato de empréstimo celebrado em 1997, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a União. O relator do processo (ECO - 05/04151908), conselheiro José Carlos Pacheco, apontou a existência de três irregularidades, todas relativas aos aspectos técnicos de engenharia, analisados pela Diretoria de Controle de Obras. O corpo técnico do Tribunal de Contas constatou a ausência da sondagens, o que inviabiliza a escolha do tipo de fundação e de seus quantitativos; a não-identificação da metodologia para orçar e quantificar as estacas sem estudos de geotecnia; e divergências entre os memoriais descritivos e os orçamentos quantitativos. A decisão aprovada pelo Pleno também faz recomendações à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia. Sugere a elaboração de somente uma planilha, apresentada posteriormente no Edital em tela como Orçamento Analítico, e um cronograma físico-financeiro para todas as obras e reformas previstas; somente um valor para serviços iniciais e de limpeza da obra; descrição dos componentes dos hidrantes de parede e de recalque na planilha orçamentária. Além disso, o TCE recomenda que seja observada a atualização dos custos constantes no "Orçamento Sintético de Materiais e Mão-de-obra", que teve por base a tabela de preços de junho de 2004 do Departamento Estadual de Infra-Estrutura. O Tribunal de Contas do Estado encaminhou nesta quarta-feira (23/11), ao secretário Antônio Diomário de Queiroz, cópias da decisão n. 3112/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e dos relatórios das diretorias de Controle de Obras e de Controle da Administração Estadual. O prazo de 10 dias para a apresentação de justificativas ou para a adoção de medidas corretivas começa a correr a partir do recebimento da decisão.

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