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TCE faz determinações em licitação da "Operação Tapete Preto"

qui, 20/10/2005 - 18:11

O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu, esta semana, considerar o edital de concorrência da prefeitura de Florianópolis para drenagem e pavimentação asfáltica e com lajotas de 139 ruas da chamada "Operação Tapete Preto", excepcionalmente, em consonância com a Lei das Licitações. Isto porque, em decisão definitiva (n. 2827/2005), o Pleno condicionou a legitimidade do procedimento ao cumprimento de providências, no edital  e fez determinações para as futuras licitações do Programa (ver quadro). No processo (ECO - 05/04000616), o relator José Carlos Pacheco acatou as sugestões apresentadas pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, que havia pedido vistas da matéria. Entre elas, as duas determinações feitas ao Executivo municipal quanto ao Edital de Concorrência n. 226/2005, de 8 de julho. Em 60 dias, a prefeitura da Capital terá de encaminhar ao TCE cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) obtida do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de todos os projetos, orçamentos e memoriais das ruas a serem pavimentadas. Também neste prazo, terá de ser remetida resposta formal, por escrito, da Fatma e do Ibama sobre a não-necessidade de Licença Ambiental Prévia para a colocação do asfalto nas ruas Bento Manoel Ferreira e João Januário da Silva, em Ratones, já que estão situadas em região de nascentes da Estação Biológica dos Carijós. Na sessão da última quarta-feira (19/10), no espaço reservado à discussão da matéria, o conselheiro Salomão Ribas Junior fez uma reflexão sobre a contestação feita pelo Executivo de Florianópolis depois da decisão preliminar (n. 2425/2005), de 19 de setembro, que apontou a existência de irregularidades na licitação. "Foram declarações que confundem o leigo e uma multidão de terceiros", ressaltou, comentando a "suspeição de falta de isenção ou de idoneidade, passando pela acusação frontal de falta de isonomia, podendo gerar, inclusive, a intimidação do fiscal". Na ocasião, o conselheiro reforçou que uma das atribuições do Tribunal de Contas é, justamente, analisar previamente editais de concorrência. "Isto faz parte da rotina da política de prevenção de um possível prejuízo ao erário", salientou, afirmando que as manifestações da Prefeitura tentaram "desqualificar o apontamento feito pelo fiscal". "O fiscal só é bem visto quando não fiscaliza", comentou. As justificativas apresentadas pelo Governo municipal - de que o TCE não deveria se manifestar sobre os aspectos de engenharia; solicitar a apresentação de estudo ambiental ou de licença ambiental, a realização de estudos prévios para a execução do conjunto de obras, a limitação de preços unitários máximos no Edital e a colocação, tanto no Edital quanto no Contrato, do prazo de execução da obra - também foram rebatidas por Ribas Jr. "O Tribunal de Contas deve opinar, sim, sobre questões de engenharia, deve estar preocupado com o meio ambiente, deve evitar o `jogo de preços´, deve exigir que as informações estejam no Edital e não, apenas, nos anexos, em atendimento ao princípio da publicidade", ressaltou. Com valor máximo previsto de R$ 20,3 milhões, o edital de concorrência n. 226/2005, de 8 de julho, prevê a seleção de empresas, por regime de execução indireta, de empreitada por preço unitário, para a execução dos trabalhos de pavimentação asfáltica e lajotas, terraplenagem, drenagem, obras de arte correntes e obras complementares de sete lotes de ruas no município de Florianópolis. Com a pavimentação asfáltica, serão contempladas 14 ruas no Centro da Capital, sete no Norte da Ilha, sete no Sul e 30 no Continente. Outras 14 ruas do Centro e do Leste, 35 do Norte e 32 do Sul da Ilha serão lajotadas. Outras determinações Com base na proposta de voto do conselheiro-relator, José Carlos Pacheco, a decisão do Pleno determina, ainda, que os responsáveis técnicos sejam notificados caso haja a necessidade de alteração de solução técnica ou de quantidades, em virtude de falhas nos projetos das obras, e que, se houver a retirada de alguma obra da relação inicial, sejam reduzidos do contrato original, mediante aditivo contratual, os quantitativos desta obra. O Tribunal de Contas também quer que sejam feitos relatórios das supervisões da obras, com controle de quantidades e de qualidade dos serviços e materiais por obras, documentos que devem ser encaminhados ao Órgão para acompanhamento. As futuras licitações dentro do programa "Tapete Preto" devem atender a cinco requisitos apontados pelo TCE, essenciais para a preservação do meio ambiente, para a qualidade dos serviços e para coibir preços excessivos. A prefeitura da Capital deverá realizar estudo ambiental das conseqüências da impermeabilização do solo decorrente de pavimentação por asfalto em toda a região insular. O objetivo é evitar danos aos aqüíferos do subsolo e ao aumento da velocidade de escoamento das águas superficiais que comprometem o sistema de drenagem. Além disso, deverão ser levadas em conta alternativas de pavimentação por briquetes intertravados, em substituição ao asfalto, para melhorar a infiltração das águas pluviais no subsolo. Há, ainda, medidas que devem ser adotadas pela administração municipal para evitar improvisações na execução das obras, como a utilização de projetos atualizados e completos para evidenciar com precisão "o que fazer, como fazer, onde fazer, quando fazer e a que custo se espera fazer" para cada uma das ruas a serem pavimentadas. O Tribunal de Contas também determinou a adoção de exigência de qualificação técnica - como é o caso do fornecimento de asfalto a partir de usina instalada a uma distância não superior a 80 quilômetros da obra - somente para o proponente vencedor da licitação, antes da assinatura do contrato e não na fase da habilitação; e a utilização do critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários. A Corte de Contas encaminhou nesta quinta-feira (20/10), à prefeitura de Florianópolis, cópias da decisão n. 2827/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro José Carlos Pacheco, e dos relatórios das Diretorias de Controle de Obras e Serviços (DCO) e do Controle dos Municípios (DMU). O prazo de 60 dias, para o atendimento das determinações, começa a correr a partir do recebimento da decisão.   Quadro: Edital de Concorrência n. 226/2005, de 08/07/2005 para a pavimentação de ruas da "Operação Tapete Preto"

Valor máximo estimado: R$ 20.317.593,00 Decisão definitiva: n. 2827/2005, de 19 de outubro Processo: ECO - 05/04000616 Relator: conselheiro José Carlos Pacheco Determinações:   -          Ao prefeito Dário Berger, quanto ao presente Edital: 1.        Encaminhar, em 60 dias, ao Tribunal de Contas, cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), obtidas através do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/SC), de todos os projetos, orçamentos e memoriais referentes às ruas a serem pavimentadas; 2.        Encaminhar, em 60 dias, ao Tribunal de Contas, resposta formal, por escrito, da Fatma e/ou do Ibama, sobre a não-necessidade de Licença Ambiental Prévia para a colocação do asfalto nas ruas Bento Manoel Ferreira e João Januário da Silva, em Ratones, já que estão situadas em região de nascentes da Estação Biológica dos Carijós   -          À prefeitura de Florianópolis, quanto ao presente Edital: 1.        Que os responsáveis técnicos sejam notificados caso haja a necessidade de alteração de solução técnica ou de quantidades, em virtude de falhas nos projetos das obras; 2.        Que se houver a retirada de alguma obra da relação inicial, sejam reduzidos do contrato original, mediante aditivo contratual, os quantitativos desta obra; 3.        Que sejam feitos relatórios das supervisões da obras, com controle de quantidades e de qualidade dos serviços e materiais por obras, documentos que devem ser encaminhados ao Órgão para acompanhamento.   -          À prefeitura de Florianópolis, quanto às futuras licitações dentro do programa "Tapete Preto": 1.        Realizar estudo ambiental das conseqüências da impermeabilização do solo decorrente de pavimentação por asfalto em toda a região insular, para evitar danos aos aqüíferos do subsolo e ao aumento da velocidade de escoamento das águas superficiais que comprometem o sistema de drenagem; 2.        Considerações sobre a alternativa de pavimentação por briquetes intertravados, em substituição ao asfalto, para melhorar a infiltração das águas pluviais no subsolo; 3.        Utilização de projetos atualizados e completos para evidenciar com precisão "o que fazer, como fazer, onde fazer, quando fazer e a que custo se espera fazer" para cada uma das ruas a serem pavimentadas; 4.        Adoção de exigência de qualificação técnica - como é o caso do fornecimento de asfalto a partir de usina instalada a uma distância não superior a 80 quilômetros da obra - somente para o proponente vencedor da licitação, antes da assinatura do contrato e não na fase da habilitação; 5.        Utilização do critério de aceitabilidade dos preços máximos unitários.

 

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