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Interessados em participar do PRA devem informar a Divisão de Gestão de Pessoas até 15 de dezembro

seg, 29/10/2012 - 17:19

Os servidores que tenham interesse em participar, a partir de março de 2013, do Programa de Reflexão para a Aposentadoria (PRA) devem comunicar a Divisão de Gestão de Pessoas, até o dia 15 de dezembro, por meio do e-mail gestaodepessoas@tce.sc.gov.br. A informação foi divulgada pela chefe da Divisão, Rosana Sell Koerich, durante o lançamento do PRA, pelo DERH, no dia 22 de outubro, dentro da programação da Semana do Servidor. “Não estamos querendo que as pessoas saiam do Tribunal, mas sim que a opção pela aposentadoria seja uma decisão bem pensada, para que cada um possa usufruir, da melhor maneira possível, essa nova fase de vida”, disse, deixando claro que a participação é voluntária.

O PRA tem o objetivo de promover a reflexão e a orientação acerca da aposentadoria, visando à qualidade de vida. “O DERH percebeu a necessidade de estimular as pessoas a pensarem sobre a aposentadoria, pois alguns paradigmas precisam ser quebrados, como o de que se aposentar é tornar-se velho e que aposentadoria é sinônimo de incapacidade”, relatou Rosana Koerich. Segundo ela, a média de idade dos 52 servidores que até 2015 terão tempo de contribuição e idade mínima para se aposentar é de 56,77 anos.

Rosana ressalta que, considerando a expectativa de vida em Santa Catarina segundo o IBGE — 75,8 anos —, essas pessoas terão, em média, mais 20 anos de vida. “E, portanto, muito tempo para produzir tudo aquilo que desejar ou não fazer nada, se esta for a sua escolha. De qualquer forma, muito tempo para viver e muito bem, carregando uma enorme bagagem de experiências e muito mais preparado para enfrentar o que vier pela frente”, declarou aos que prestigiaram o lançamento do PRA.

Como vai funcionar?

A partir de março, serão realizados encontros mensais, com duração de três horas cada um e no máximo 20 participantes por grupo. “Nesses encontros mensais, serão abordados vários temas como: significado do trabalho para a vida; planejamento do tempo; retorno à família; projeto de vida”, explicou Rosana Koerich. Poderão ainda ser abertos espaços para depoimentos de servidores aposentados — para promover a troca de experiências e também reaproximar e oportunizar maior interação desse segmento com a Instituição —, e realizadas palestras e outras dinâmicas conduzidas, inclusive, por especialistas nos temas eleitos.

Para o desenvolvimento do PRA, foram pesquisados programas sobre o mesmo tema já existentes, como o desenvolvido na Universidade Federal de Santa Catarina e no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Integrantes do DERH também participaram de eventos específicos sobre o tema, como o II Congresso Brasileiro de Orientação para Aposentadoria nas Organizações — realizado em julho deste ano, em Florianópolis. Além disso, alguns servidores que poderão se aposentar até 2015 foram entrevistados, visando colher sugestões para a formatação e a definição de ações do PRA.

Qualquer servidor poderá participar do PRA, independente da idade e do tempo de contribuição. No entanto, de acordo a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, na formação dos grupos será dada preferência aos que podem se aposentar nos próximos cinco anos. Essa manifestação de interesse à Divisão de Gestão de Pessoas é necessária para que o setor e o DERH possam dimensionar e planejar as ações para a execução do Programa.

O PRA é uma iniciativa prevista na Política de Gestão de Pessoas do TCE/SC, instituída pela resolução TC-52/2011 e regulamentada pela portaria TC-672/2011 (Saiba Mais).

Saiba mais: Política de desligamentos do TCE/SC 
               
A política de desligamentos, uma das oito subdivisões da Política de Gestão de Pessoas do TCE/SC, estabelece programas que permitem orientar os servidores em vias de se aposentar, bem como identificar as variáveis que motivam ou determinam os demais desligamentos, cujas diretrizes são:
a) criar mecanismos que possam minimizar as dificuldades de diferentes naturezas, manifestadas por servidores em situação de pré-aposentadoria;
b) orientar os servidores em situação de pré-aposentadoria para novas perspectivas de aproveitamento de seu potencial produtivo;
c) conhecer e monitorar as causas de evasão do TCE/SC para promover a retenção de talentos e competências.
Fonte: resolução TC-52/2011portaria TC-672/2011

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