menu

Irregularidades em contratos para monitoramento do trânsito de Palhoça motivam multas do TCE/SC

ter, 13/08/2013 - 17:56

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou um total de R$ 15.800 em multas a ex-gestores de Palhoça, entre eles o ex-prefeito Ronério Heiderscheidt, devido a irregularidades em contratos decorrentes de dispensa de licitação e convites para fiscalização eletrônica de trânsito. Entre os problemas verificados pelos auditores da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), a responsável pela análise dos documentos, cita-se o modelo de remuneração dos serviços contratados por meio da dispensa nº 25/2007 e o respectivo contrato nº 13/2007, que era baseado no número de multas processadas — efetivamente aplicadas —, o que caracteriza contrato de risco (Saiba Mais 1 e 2).

O objeto do contrato era a prestação de serviços de coleta de infrações de trânsito, juntamente com aluguel dos equipamentos necessários, serviços de processamento das infrações, apoio à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Antes de contratar por dispensa, a administração municipal havia lançado o edital de concorrência nº 321/2006, para contratação do mesmo serviço. No entanto, o Pleno do TCE/SC já havia apontado irregularidades no certame, sendo uma delas a previsão de pagamento à empresa contratada de parte dos valores arrecadados com multas. Na ocasião, a prefeitura anulou a licitação.

“A administração municipal, sob o argumento de eventual situação emergencial, calcada na necessidade de repreender as infrações de trânsito, entendeu ser possível a contratação via dispensa”, registrou, em seu relatório, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo 10/00292484, referente à análise da dispensa de licitação e dos convites e dos respectivos contratos. “Mesmo ciente das irregularidades e do entendimento desta Corte a respeito da contratação de risco, utilizou-se de manobra capciosa e, ao anular o edital de concorrência, efetuou a avença nos mesmos moldes apontados como irregulares”, emendou.

Gavi destacou também, em seu relatório, que a contratação foi feita com base em parecer jurídico de 8 de janeiro de 2007 do procurador do município à época, Pedro Jonas Martins, que não abordou o posicionamento do TCE/SC sobre o contrato de risco, e em justificativas elaboradas por Carlos Alberto Fernandes Júnior, em 15 de dezembro de 2006, então secretário da Fazenda e que respondia pela Diretoria de Trânsito na ocasião. Sobre a forma de pagamento, Fernandes Jr. alegou que se tratava de prática comum em todo o Brasil e que era a única forma de a municipalidade disponibilizar o objeto devido aos recursos limitados. Os mesmos argumentos foram utilizados pelo diretor de trânsito Luiz Carlos Dunk, na minuta da dispensa 

Além disso, a dispensa de licitação não foi a forma adequada de contratação, pois o objeto não atendeu a requisitos previstos na lei nº 8.666/93 — Lei de Licitações — para realização desse tipo de aquisição, como a caracterização de situação emergencial.

 

Outras irregularidades

Os auditores da DLC constataram outras irregularidades que contrariam a Lei de Licitações, como a ausência de projeto básico na dispensa de licitação nº 25/2007 e nos convites nº 253/2008 e 79/2009, que também tinham como objeto a fiscalização eletrônica de trânsito, e a falta de designação de servidores para fiscalizar os contratos. No caso dos convites, não havia previsão de pagamento com base no número de multas processadas. A remuneração da contratada era por preço estabelecido para locação mensal dos equipamentos.

A não inscrição em dívida ativa das multas que, após transcorrido o prazo, não foram pagas ou não sofreram interposição de recurso junto à Jari, contrariando a lei nº 4.320/64 — que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal —, foi outro problema apontado. 

Os responsáveis têm 30 dias, a contar da publicação do acórdão nº 797/2013 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer em 21 de agosto, para recolher os valores das multas aos cofres do Estado ou ingressarem com recurso (Saiba mais 3).

 

 

Saiba mais 1: Os Contratos

Empresa Contratada Nº do Contrato Forma de Contratação Período da Contratação

CSP Controle e Automação. Ltda. 13/2007 Dispensa de Licitação nº 25/2007 8/1/2007 a 7/7/2007

CSP Controle e Automação. Ltda. 245/2008 Convite nº 253/2008 31/10/2008 a 30/12/2008

Lenc Laboratório de Engenharia e Consultoria 57/2009 Convite nº 79/2009 29/4/2009 a 28/7/2009

 

Saiba mais 2: Contrato de Risco 

O preço e as condições de pagamento são conteúdos obrigatórios em todo contrato administrativo, conforme estabelece o inciso III do artigo 55 da lei nº 8.666/93.

Ao estabelecer regra diversa, como a remuneração dos serviços de controle de trânsito através de percentual aplicado sobre a receita decorrente da aplicação de infrações de trânsito, a Administração descumpre o princípio da legalidade, pois não há na legislação vigente qualquer regra que a autorize a adotar tal prática.

Ademais, a previsão impede que seja analisada a razoabilidade dos valores pagos à contratada, sujeitando o órgão contratante a preços excessivos ou inexequíveis, sem possibilitar qualquer parâmetro de avaliação quanto ao efetivo custo do serviço e quanto à verificação da margem de lucro da empresa.

Essa forma de pagamento, com base em receita imprevisível e variável, caracteriza a contratação de risco, procedimento considerado irregular em diversas decisões desta Corte de Contas. Foram excepcionados somente aqueles casos em que o poder público não despender nenhum valor.

Assim, os serviços de controle eletrônico de trânsito não se enquadram nos casos excepcionados pelas decisões transcritas, uma vez que a remuneração da empresa contratada advém exclusivamente dos cofres públicos, e a previsão de contratação de risco resulta na irregularidade do edital.

Fonte: Oliveira, Pedro Jorge Rocha de (Coord.). Orientações para a contratação de serviços de controladores eletrônicos de trânsito: radares, lombadas eletrônicas / Denise Regina Struecker, João Roberto de Sousa Filho, Marivalda May Michels Steiner, Rodrigo Duarte Silva. Florianópolis: TCE/SC, 2012. Disponível em

 http://www.tce.sc.gov.br/files/file/acom/cartilha_radares_tce_101012%20…;

 

Saiba mais 3: Multas e Irregularidades

Gestor Multa Motivo

Ronério Heiderscheidt, ex-prefeito de Palhoça

R$ 2 mil

Homologar a dispensa de licitação nº 25/2007 e assinar o contrato nº 013/2007, para contratação dos serviços de monitoramento e coleta de imagens de infrações de trânsito, remunerados de acordo com o número de multas processadas, caracterizando contratação de risco.

R$ 800

Homologar a dispensa de Licitação nº 25/2007 e assinar os contratos nº 13/2007, 245/2008 e 57/2009 sem que tivesse sido elaborado previamente o projeto básico dos serviços, indicando todas as necessidades da Administração, orçamento detalhado dos serviços e respectivos custos unitários, condições de recebimento do objeto e responsabilidades das partes.

R$ 2 mil
Homologar a dispensa de licitação nº 25/2007 e assinar o contrato nº 13/2007 sem que estivesse caracterizada situação emergencial.

R$ 500

Deixar de formalizar a Comissão de Fiscalização prevista no contrato nº 13/2007 e de designar servidor para fiscalizar a execução dos contratos nos 245/08 e 57/09.

Luiz Carlos Dunk, superintendente de trânsito da prefeitura de Palhoça em 2007

 

R$ 2 mil

Assinar o termo de dispensa de licitação nº 25/2007, sugerindo a realização da dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento e coleta de imagens de infrações de trânsito, remunerados de acordo com o número de multas processadas, caracterizando contratação de risco.

R$ 2 mil

Assinar o termo de dispensa de licitação nº 25/2007, sugerindo a realização da dispensa de licitação sem que estivesse caracterizada a hipótese do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

Pedro Jonas Martins, procurador-geral do município em 2007

R$ 2 mil

Emitir parecer jurídico favorável à dispensa de licitação nº 25/2007.

 

R$ 2 mil

Emitir parecer jurídico favorável à dispensa de licitação nº 25/2007 sem que estivesse caracterizada a hipótese do art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

Carlos Alberto Fernandes Júnior, secretário de Fazenda e diretor interino de trânsito de Palhoça em 2007

R$ 2 mil

Assinar pedido de compras/serviços e justificativa para contratação de empresa especializada em serviços de monitoramento e coleta de imagens de infrações de trânsito, remunerados de acordo com o número de multas processadas, na dispensa de licitação nº 25/2007, caracterizando contratação de risco.

R$ 500

Omitir-se no dever de supervisionar as atribuições do setor responsável pela inscrição em dívida ativa das multas de trânsito exigíveis e não pagas.

 

Fonte: Acórdão nº 797/2013

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques