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Irregularidades na Câmara de São Ludgero, em 2008, somam R$ 250 mil e TCE/SC determina devolução do dinheiro

seg, 02/05/2011 - 15:37

     Irregularidades apontadas na contabilidade e na execução orçamentária da Câmara de Vereadores de São Ludgero, em 2008, levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a determinar ao presidente e ao contador da unidade à época, Moadir Matias e Shirleano Dácio, respectivamente, a devolução conjunta de R$ 254.199,95. Desse total, R$ 111.222,83 referem-se à realização de despesas sem comprovação do recebimento do produto/serviço, R$ 134.377,12 a cheques compensados na conta bancária da Câmara e não registrados pela contabilidade e R$ 8.600,00 à concessão de diárias sem amparo de documentação legal.
     Eles têm até 1º de junho — 30 dias a contar da publicação do acórdão nº 274/2011 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta segunda-feira (2/5) — para comprovarem o recolhimento dos valores aos cofres do município, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, calculados a partir da ocorrência dos fatos geradores dos débitos ou para ingressarem com recurso no Tribunal. A falta de registro dos R$ 134 mil pela contabilidade, além de outras irregularidades, como a existência de cheques emitidos pela Câmara sem a necessária provisão de fundos, motivaram ainda a aplicação de multas, num total de R$ 8.500,00 a Matias e R$ 7.500,00 a Dácio. As multas devem ser recolhidas ao Tesouro do Estado, no mesmo prazo.
     Durante auditoria in loco, os técnicos do TCE/SC verificaram que diversos empenhos e ordens bancárias, que somavam R$ 111.222,83, não continham os respectivos documentos comprobatórios da realização do serviço ou entrega do produto, por meio de notas fiscais, recibos, etc. Somente à Construtora Dandolini foram pagos R$ 95.895,00, visando à reforma do prédio da Câmara. “A comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço é etapa imprescindível para a liquidação da despesa”, ressaltam os técnicos da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), responsável pela auditoria (Saiba Mais).
     Os auditores também constataram o desvio de R$ 134.377,12 por meio da compensação de cheques na conta bancária da Câmara, sem qualquer registro na contabilidade da unidade. Segundo os técnicos da DMU, com base em informações obtidas no Legislativo, Shirleano Dácio acumulava as funções de contador e tesoureiro, ou seja, cuidava de toda a parte financeira, preenchendo os cheques e realizando os pagamentos.
     “Alguns cheques com valor original inferior a R$ 1 mil eram adulterados, uma vez que eram preenchidos para pagamento de fornecedores diversos, sendo depois acrescidos do nº 1, aumentando em um mil reais o valor do título. Outra forma de adulteração dos cheques consistia na alteração do preenchimento nominal originário para passar a nominal ao contador”, registra o relatório técnico da DMU, citando item de processo administrativo disciplinar da Câmara.
     Os técnicos também identificaram o pagamento irregular de R$ 8.600,00 em diárias à Shirleano Dácio, Moadir Matias, Amilton Becker e Nilva Schlickmann Pickler. O pagamento não foi precedido pela “Proposta de Concessão de Diárias”, prevista em resolução municipal. Também não foram encontrados quaisquer documentos comprobatórios de despesa, como notas fiscais, certificados, etc.
     As irregularidades geradoras de débito constatadas foram todas no ano de 2008, apesar de a auditoria ter abrangido ainda o exercício de 2009. Moadir Matias foi responsabilizado solidariamente com Shirleano Dácio por ser o ordenador primário das despesas. Inclusive, no caso do débito de R$ 111.222,83, tanto Matias quanto Dácio assinaram os empenhos e as ordens de pagamento.
     Quanto às diárias, os maiores beneficiários das diárias pagas foram Dácio e Matias, que receberam R$ 2.650,00 cada. “Nessas circunstâncias, mais facilidades teriam para comprovar o direito ao recebimento das mesmas mediante a juntada de documentos idôneos”, destacou o relator do processo (TCE 09/00273534), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca.

Saiba Mais
Liquidação da despesa – é a verificação do direito adquirido pelo credor, em razão do serviço prestado ou da entrega do material ou da mercadoria. Caso o servidor diretamente responsável pela verificação, omite-se em fazer a devida conferência da entrega do material ou do serviço, dessa omissão nasce o prejuízo ao erário.

Empenho – Reserva prévia no orçamento do valor correspondente à determinada despesa.
Fonte: Relatório do relator, Lei nº 4.320/64 e DMU.

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